Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.267, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 501, de 19 de março de 2021, que autorizou leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;

Considerando Portaria GM/MS nº 897, de 5 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando Portaria GM/MS nº 1.453, de 29 de junho de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando Portaria GM/MS nº 1.966, de 13 de agosto de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando Ofício GASEC/SESAB nº 886/2021-GABSEC, de 7 de junho de 2021; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.111688/2021-16, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19 Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado da Bahia, no montante de R$ 1.152.000,00 (Um milhão cento e cinquenta dois mil reais), relativo aos meses de fevereiro a julho de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO LEITO UTI ADULTO Cód. 26.12 A SEREM CANCELADOS PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS VALOR A SER DEVOLVIDO R$ (Fev a Jul)
BA 291480 ITABUNA 2772280 HOSPITAL CALIXTO MIDLEJ FILHO E 4 GM/MS nº 373, de 02/03/2021 1.152.000,00
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