Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.268, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19; e

Considerando a solicitação dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhada por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisada e aprovada tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.125575/2021-06, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 7.008.000,00 (sete milhões e oito mil reais).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao mês de agosto de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO PCEP GESTÃO DO RECURSO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (Cód 26.12) VALOR CUSTEIO MÊS(R$)
GO 520870 GOIANIA 2339110 GASTRO SALUSTIANO HOSPITAL M 149766 20 960.000,00
GO 520870 GOIÂNIA 3388638 HOSPITAL ISMAEL DE QUEIROZ M 149765 10 480.000,00
GO 521250 LUZIANIA 2340194 HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA E 149770 10 480.000,00
GO Total 40 1.920.000,00
MA 210480 GRAJAU 6957501 HOSPITAL REGIONAL DE GRAJAU E 148326 11 528.000,00
MA Total 11 528.000,00
MG 316860 TEOFILO OTONI 2184834 HOSPITAL BOM SAMARITANO M 149671 4 192.000,00
MG Total 4 192.000,00
MT 510795 TANGARA DA SERRA 2767384 HOSPITAL MUNICIPAL ARLETE DAISY CICHETTI DE BRITO M 148649 7 336.000,00
MT Total 7 336.000,00
PB 251210 POMBAL 2592568 HOSPITAL DISTRITAL SENADOR RUY CARNEIRO PCEP E 147354 10 480.000,00
PB Total 10 480.000,00
PE 260410 CARUARU 7498810 HOSPITAL MESTRE VITALINO E 148550 20 960.000,00
PE 261000 PALMARES 2428393 HOSPITAL REGIONAL DE PALMARES DR SILVIO MAGALHÃES E 148551 10 480.000,00
PE Total 30 1.440.000,00
PR 410860 GOIOERE 2735970 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIOERE M 149132 3 144.000,00
PR Total 3 144.000,00
RJ 330040 BARRA MANSA 2280051 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA M 148734 10 480.000,00
RJ Total 10 480.000,00
SC 420930 LAGES 2504332 HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS M 148542 1 48.000,00
SC Total 1 48.000,00
SP 350950 CAMPINAS 2079798 HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS E 148884 4 192.000,00
SP 351040 CAPIVARI 2748568 SANTA CASA DE CAPIVARI M 149451 7 336.000,00
SP 351740 GUAIRA 2078414 SANTA CASA DE GUAIRA M 149533 10 480.000,00
SP 352690 LIMEIRA 2087103 SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA LIMEIRA M 148546 9 432.000,00
SP Total 30 1.440.000,00
TOTAL GERAL 146 7.008.000,00
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