Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.548, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MAR VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11594727000121005 81000792 250.000,00 250.000,00 10301501985810001
AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940419000121005 81000792 28.666,00 28.666,00 10301501985810001
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11780685000121001 81000792 499.745,00 499.745,00 10301501985810001
AL VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA 11418299000121002 81000792 397.042,00 397.042,00 10301501985810001
AL VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA 11418299000121003 81000792 102.941,00 102.941,00 10301501985810001
AP CALCOENE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE 11694812000121027 81000792 167.242,00 167.242,00 10301501985810001
AP PRACUUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PRACUUBA 11894261000121013 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 11840565000121002 81000792 397.042,00 397.042,00 10301501985810001
AP TARTARUGALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARTARUGALZINHO- FMST 13991993000121007 81000792 29.897,00 29.897,00 10301501985810001
BA BOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11896996000121002 81000688 249.977,00 249.977,00 10301501985810001
BA COARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11361260000121003 81000792 385.421,00 385.421,00 10301501985810001
BA COARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11361260000121004 81000792 14.304,00 14.304,00 10301501985810001
BA CRISTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTOPOLIS 09551251000121002 81000688 499.973,00 499.973,00 10301501985810001
BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10732526000121002 81000792 2.050.000,00 2.050.000,00 10301501985810001
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 13571334000121014 81000792 729.950,00 729.950,00 10301501985810001
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 10429253000121011 81000792 112.374,00 112.374,00 10301501985810001
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 10429253000121012 81000792 24.304,00 24.304,00 10301501985810001
ES DOMINGOS MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS 13959466000121009 81000792 716.433,00 716.433,00 10301501985810001
GO BOM JARDIM DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11283491000121004 81000792 100.000,00 100.000,00 10301501985810001
GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL 11332874000121004 81000792 56.187,00 56.187,00 10301501985810001
GO FLORES DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11479852000121006 81000792 250.000,00 250.000,00 10301501985810001
GO INHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHUMAS 07222467000121003 81000792 300.000,00 300.000,00 10301501985810001
GO JOVIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOVIANIA 11889477000121004 81000792 99.910,00 99.910,00 10301501985810001
GO NOVA CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS 11307617000121001 81000792 59.879,00 59.879,00 10301501985810001
GO TURVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURVANIA 10713187000121002 81000792 59.981,00 59.981,00 10301501985810001
MG ALTEROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTEROSA 10544842000121003 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MG BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11434342000121003 81000792 49.296,00 49.296,00 10301501985810001
MG BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11434342000121004 81000792 117.930,00 117.930,00 10301501985810001
MG ITUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMIRIM 11679752000121001 81000792 164.000,00 164.000,00 10301501985810001
PB ITATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12306005000121001 81000792 112.304,00 112.304,00 10301501985810001
PB SAO JOSE DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO BONFIM PB 12526644000121001 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
PE CUMARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11319452000121004 81000792 199.893,00 199.893,00 10301501985810001
PE IPOJUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11248285000121001 81000792 148.910,00 148.910,00 10301501985810001
PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO 10599648000121004 81000792 199.865,00 199.865,00 10301501985810001
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07165026000121011 81000792 99.919,00 99.919,00 10301501985810001
PE TORITAMA TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11073548000121001 81000792 199.687,00 199.687,00 10301501985810001
PE VERTENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10261245000121003 81000792 148.013,00 148.013,00 10301501985810001
PI PATOS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATOS DO PIAUI 12081985000121002 81000792 37.571,00 37.571,00 10301501985810001
RN VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11313552000121004 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 13705838000121006 81000792 348.279,00 348.279,00 10301501985810001
RS CACIQUE DOBLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIQUE DOBLE 11837020000121002 81000792 167.242,00 167.242,00 10301501985810001
RS GENERAL CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GENERAL CAMARA 11980648000121016 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
SP BOCAINA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BOCAINA 12268425000121007 81000792 119.927,00 119.927,00 10301501985810001
SP CACAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAPAVA 13871568000121001 81000792 199.851,00 199.851,00 10301501985810001
SP DOIS CORREGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS 11859367000121001 81000792 119.963,00 119.963,00 10301501985810001
SP ELISIARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELISIARIO - SP 11738284000121005 81000792 119.976,00 119.976,00 10301501985810001
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240557000121003 81000792 120.000,00 120.000,00 10301501985810001
SP MONTEIRO LOBATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12518183000121008 81000792 119.972,00 119.972,00 10301501985810001
SP PARAIBUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBUNA 13788373000121008 81000792 199.941,00 199.941,00 10301501985810001
SP PIRATININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRATININGA 11951695000121001 81000792 119.927,00 119.927,00 10301501985810001
SP QUEIROZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIROZ 12232988000121001 81000792 234.579,00 234.579,00 10301501985810001
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11503217000121003 81000792 119.686,00 119.686,00 10301501985810001
SP SANTO ANTONIO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12851643000121001 81000792 99.898,00 99.898,00 10301501985810001
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000121002 81000792 199.893,00 199.893,00 10301501985810001
SP SAO LUIS DO PARAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ DO PARAITINGA 13011161000121012 81000792 220.000,00 220.000,00 10301501985810001
TOTAL 55 PROPOSTAS 12.996.060,00
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