Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GMMS Nº 2.597, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19; e

Considerando a solicitação dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhada por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisada e aprovada tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.141333/2021-51, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, no montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao mês de setembro de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO PCEP GESTÃO DO RECURSO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (Cód 26.12) VALOR CUSTEIO MÊS(R$)
BA 2904902 CACHOEIRA 2386879 HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS E 150220 10 480.000,00
BA Total 10 480.000,00
GO 521190 JATAI 2535556 HOSPITAL DAS CLINICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO E 150992 6 288.000,00
GO 521250 LUZIANIA 2340194 HOSPITAL REGIONAL DE LUZIÂNIA E 150993 10 480.000,00
GO 521850 QUIRINOPOLIS 2360470 HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO MARTINS DA COSTA M 150994 10 480.000,00
GO Total 26 1.248.000,00
MA 210140 BALSAS 9336508 HOSPITAL REGIONAL DE BALSAS E 150937 3 144.000,00
MA 210990 SANTA INES 9077413 HOSPITAL REGIONAL TOMAS MARTINS E 150939 4 192.000,00
MA Total 7 336.000,00
MG 316990 UBA 2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL E 150569 10 480.000,00
MG Total 10 480.000,00
SP 355170 SERTAOZINHO 2084171 HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOSE SERTAOZINHO M 150962 7 336.000,00
SP 355030 SAO PAULO 2091755 HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO E 150959 40 1.920.000,00
SP Total 47 2.256.000,00
TOTAL 100 4.800.000,00
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