Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.963, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 11636170000121003 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MG BIAS FORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIAS FORTES 11422285000121003 81000792 385.421,00 385.421,00 10301501985810001
MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG 13699286000121001 81000792 385.421,00 385.421,00 10301501985810001
MG CHIADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHIADOR 12572766000121002 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 97529530000121010 81000792 385.421,00 385.421,00 10301501985810001
MG JEQUITINHONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10425217000121008 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11273981000121004 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11273981000121008 81000792 671.075,00 671.075,00 10301501985810001
MG RECREIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RECREIO 11944441000121008 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274174000121009 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MG SAO JOSE DO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11930178000121001 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MG SAO JOSE DO GOIABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13681931000121004 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MG SAO MIGUEL DO ANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO ANTA 13604395000121004 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MG VOLTA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VOLTA GRANDE 14038148000121004 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MS CORUMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05443851000121006 81000792 385.421,00 385.421,00 10301501985810001
MS MUNDO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11306864000121001 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11221619000121006 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
MT SORRISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO 10601346000121001 81000792 385.421,00 385.421,00 10301501985810001
PB ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07615929000121003 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
PB SAO JOSE DOS RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS RAMOS 11227813000121001 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
PE BARRA DE GUABIRABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE GUABIRABA 12680370000121006 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
PE BUIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11421766000121002 81000792 385.421,00 385.421,00 10301501985810001
PI DOM EXPEDITO LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM EXPEDITO LOPES 11801371000121002 81000688 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
PI SAO JOSE DO DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268282000121001 81000688 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
PR PORECATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORECATU 09412450000121003 81000792 397.042,00 397.042,00 10301501985810001
RJ MACAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11308894000121003 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
RS VISTA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11239280000121003 81000688 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
SC PORTO UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO 00185045000121002 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
SP QUEIROZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIROZ 12232988000121002 81000792 385.421,00 385.421,00 10301501985810001
SP RESTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11826913000121001 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
SP VIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS/VIRADOURO 11870186000121001 81000792 285.654,00 285.654,00 10301501985810001
TOTAL 31 PROPOSTAS 10.050.452,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde