Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.985, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.132767/2021-61, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 373.401,60 (trezentos e setenta e três mil quatrocentos e um reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de setembro de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
AM 130210 JAPURA UNIDADE HOSPITALAR DE JAPURA 2013495 HOSPITAL MUNICIPAL 149734 1 R$ 14.361,60
AM Total 1 R$ 14.361,60
BA 290910 CORIBE HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO JOAQUIM LOPES 2801558 HOSPITAL MUNICIPAL 150319 2 R$ 28.723,20
BA 290730 CASTRO ALVES HOSPITAL DE CASTRO ALVES 2602075 HOSPITAL MUNICIPAL 147308 4 R$ 57.446,40
BA 292640 RIACHO DE SANTANA HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE AMALIA COUTINHO 2549182 HOSPITAL MUNICIPAL 148452 5 R$ 71.808,00
BA 292150 MONTE SANTO HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR BERENGUER 4028759 HOSPITAL MUNICIPAL 149170 4 R$ 57.446,40
BA 290810 COCOS HOSPITAL MUNICIPAL SAO SEBASTIAO 2389584 HOSPITAL MUNICIPAL 150223 3 R$ 43.084,80
BA 292895 SAO DOMINGOS HOSPITAL SAO DOMINGOS 4032101 HOSPITAL MUNICIPAL 150291 1 R$ 14.361,60
BA Total 19 R$ 272.870,40
MT 510140 ARIPUANA HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTONIO ARIPUANA 4069099 HOSPITAL MUNICIPAL 148375 6 R$ 86.169,60
MT Total 6 R$ 86.169,60
TOTAL GERAL 26 R$ 373.401,60
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde