Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.146616/2021-90, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 574.464,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de outubro de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

                                                                                                       ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
AM 130170 HUMAITA HOSPITAL DR LUIZA DA CONCEICAO FERNANDES 2017016 HOSPITAL MUNICIPAL 151069 08 R$ 114.892,80
AM 130110 CAREIRO UNIDADE HOSPITALAR DE CASTANHO 2017652 HOSPITAL MUNICIPAL 151083 01 R$ 14.361,60
AM 130100 CARUARI UNIDADE HOSPITALAR DE CARAUARI 2017555 HOSPITAL MUNICIPAL 151085 04 R$ 57.446,40
AM Total 13 R$ 186.700,80
BA 290360 BIRITINGA HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA 2644827 HOSPITAL MUNICIPAL 150277 02 R$ 28.723,20
BA Total 02 R$ 28.723,20
CE 231025 PARAIPABA HOSP MUNIC DE PARAIPABA 2561891 HOSPITAL MUNICIPAL 150485 02 R$ 28.723,20
CE Total 02 R$ 28.723,20
MA 210890 POCAO DE PEDRAS HOSPITAL MATERNIDADE AGOSTINHO CRUZ MARQUES 2308061 HOSPITAL MUNICIPAL 146312 04 R$ 57.446,40
MA Total 04 R$ 57.446,40
PA 150620 SALINOPOLIS HOSPITAL DE CAMPANHA DE SALINOPOLIS 0152617 HOSPITAL MUNICIPAL 146436 05 R$ 71.808,00
PA Total 05 R$ 71.808,00
PR 411060 IPORA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CYRO SILVEIRA 2738171 HOSPITAL MUNICIPAL 150216 01 R$ 14.361,60
PR Total 01 R$ 14.361,60
RN 240200 CAICO HOSPITAL REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES 6778550 HOSPITAL ESTADUAL 150504 03 R$ 43.084,80
RN Total 03 R$ 43.084,80
RJ 330090 CAMBUCI HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR GOMES DE AZEVEDO 2283794 HOSPITAL MUNICIPAL 149772 10 R$ 143.616,00
RJ Total 10 R$ 143.616,00
TOTAL GERAL 40 R$ 574.464,00
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