Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.178, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Portaria GM/MS nº 2.496, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre o repasse financeiro, referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.496, de 4 de outubro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................................................................................

Parágrafo único. As ações estratégicas de vigilância sanitária, de que dispõe o caput, serão discutidas e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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