Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.248, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SAO BRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAS 11259289000121001 41780016 128.384,00 128.384,00 10301501985810027
AM ATALAIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALAIA DO NORTE 97531081000121002 41090012 100.000,00 100.000,00 10301501985810013
AP ITAUBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUBAL 13750982000121005 26740013 223.429,00 223.429,00 10301501985810400
AP ITAUBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUBAL 13750982000121006 39250014
26740013
24.865,00
11.571,00
36.436,00 10301501985810400
10301501985810400
GO ABADIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIANIA 08278171000121005 39890001 8.913,00 8.913,00 10301501985810052
MG GOIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11253597000121020 36820007 290.000,00 290.000,00 10301501985810031
MT CASTANHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13995526000121015 40610017 213.921,00 213.921,00 10301501985810051
PI ILHA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12889395000121008 41620004 49.215,00 49.215,00 10301501985810022
PI SIGEFREDO PACHECO MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14239717000121006 41620004 203.495,00 203.495,00 10301501985810022
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12640342000121002 27760008 99.494,00 99.494,00 10301501985810033
RS CAPAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAPAO DO LEAO 11826769000121014 20980002 64.561,00 64.561,00 10301501985810043
SP COLOMBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLOMBIA 16570995000121013 37460001 149.927,00 149.927,00 10301501985810035
SP FLORIDA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11565305000121002 15680016 200.000,00 200.000,00 10301501985810035
TO LUZINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUZINOPOLIS 11507354000121003 30860004 199.981,00 199.981,00 10301501985810017
TOTAL 14 PROPOSTAS 1.967.756,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde