Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/GM Nº 3.284, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Oficio GAB nº 271/2021, de 17 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 2 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde, no Hospital Municipal Maria Amélia Santos, no Município de São Felipe/BA;

Considerando o Ofício nº 2280/2021/GBSES, de 30 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento de 7 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Hospital Reg Irma Elza Giovanella, Município de Rondonópolis/MT e Hospital e Pronto Socorro Municipal, Município de Várzea Grande/MT;

Considerando o Ofício nº 2642/2021/GS/SESA, de 4 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 10 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Hospital do Idoso Zilda Arns e no Instituto Madalena Sofia, no Município de Curitiba/PR; e

Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.147889/2021-51, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR COMPETÊNCIA
BA 292910 SAO FELIPE HOSPITAL MUNICIPAL MARIA AMELIA SANTOS 2816830 MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 744, DE 20/04/2021 2 OUT/21
MT 510760 RONDONOPOLIS HOSPITAL REG IRMA ELZA GIOVANELLA 2604434 ESTADUAL PT/GM/MS Nº 1.158, DE 8/6/2021 1
MT 510840 VARZEA GRANDE HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE 2391635 MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 845, DE 30/4/2021 6
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS 6388671 MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 737, DE 19/4/2021 8
PR 410690 CURITIBA INSTITUTO MADALENA SOFIA 7413432 MUNICIPAL PT/GM/MS Nº 1.823, DE 4/8/2021 2
TOTAL 19
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde