Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.588, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Campinas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Deliberação CIB nº 11, de 13 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova no mérito o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) 15;

Considerando a Deliberação nº 180/CIB-SP, de 24 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que readéqua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Rede Regional de Atenção à Saúde -RRAS 15, do Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 70, de 18 de junho de 2021, da Comissão Intergetores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campinas na Proposta SAIPS nº 145.972 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.099942/2021-09, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 805.172,48 (oitocentos e cinco mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Campinas, conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação de 4 (quatro) leitos e qualificação de 2 (dois) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, conforme Portaria GM/MS nº 52, de 07 de janeiro de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas, IBGE 350950, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS VALOR ANUAL TOTAL MAC (R$) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS (26.01) TOTAL DE Nº LEITOS HABILITADOS RAU (82.73) TOTAL DE Nº DE LEITOS HABILITADOS VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) VALOR ANUAL TOTAL (R$)
SP 350950 CAMPINAS REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA 2078465 MUNICIPAL 145972 26.01 UTI ADULTO TIPO II 2 279.572,48 26.01 UTI ADULTO TIPO II82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 4 2 14 525.600,00 805.172,48
TOTAL 805.172,48
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