Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.824, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Cosmópolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros;

Considerando o Título II, Capítulo III, art. 23 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação nº 180/CIB-SP, de 24 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que readéqua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 15, do Estado de São Paulo; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1356/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.122678/2021-14, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 310.250,00 (trezentos e dez mil e duzentos e cinquenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Cosmópolis (SP), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput refere-se ao custeio diferenciado de qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, CNES 2023644, por irregularidade identificada na disponibilização dos leitos de enfermaria clínica referente ao monitoramento da Rede de Atenção às Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS (SUSPENSÃO) VALOR LEITOS QUALIFICADOS (SUSPENSÃO) (R$) TOTAL LEITOS QUALIFICADOS VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$)
SP 351280 COSMÓPOLIS HOSPITAL BENEFICENTE SANTA GERTRUDES 2023644 MUNICIPAL 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 310.250,00 0 310.250,00
TOTAL 5 310.250,00 0 310.250,00
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