Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.479, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde- www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL FEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE 11235511000122001 81000293 953.000,00 953.000,00 10301501985810001
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 12698436000122002 81000293 1.465.000,00 1.465.000,00 10301501985810001
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 12698436000122003 81000293 1.465.000,00 1.465.000,00 10301501985810001
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 11707402000122001 81000293 1.257.000,00 1.257.000,00 10301501985810001
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11816419000122001 81000293 953.000,00 953.000,00 10301501985810001
MG MONTE FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE FORMOSO 11339661000122001 81000293 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985810001
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000122001 81000293 1.056.000,00 1.056.000,00 10301501985810001
MT FIGUEIROPOLIS D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413204000122003 81000293 987.000,00 987.000,00 10301501985810001
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 12049775000122011 81000293 990.000,00 990.000,00 10301501985810001
PB COXIXOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11525246000122001 81000293 953.000,00 953.000,00 10301501985810001
PE BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06242368000122001 81000293 1.609.000,00 1.609.000,00 10301501985810001
PE LIMOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10628610000122002 81000293 953.000,00 953.000,00 10301501985810001
PI COIVARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12140033000122001 81000293 953.000,00 953.000,00 10301501985810001
PI SAO PEDRO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11510944000122007 81000293 953.000,00 953.000,00 10301501985810001
PI URUCUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11571212000122004 81000293 1.210.000,00 1.210.000,00 10301501985810001
RS BARRA DO RIBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS BARRA DO RIBEIRO RS 13852788000122001 81000293 1.063.000,00 1.063.000,00 10301501985810001
RS NOVA BASSANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BASSANO 12153799000122002 81000293 1.063.000,00 1.063.000,00 10301501985810001
TO ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS 12271064000122004 81000293 990.000,00 990.000,00 10301501985810001
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 11315054000122007 81000293 990.000,00 990.000,00 10301501985810001
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 11315054000122008 81000293 990.000,00 990.000,00 10301501985810001
TOTAL 20 PROPOSTAS 21.909.000,00
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