Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.923, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Homologa a adesão das Unidades Básicas de Saúde - UBS ao projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital - UBS Digital, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o disposto no Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022, que instituiu o projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital - UBS Digital no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão das Unidades Básicas de Saúde - UBS, conforme códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde listados no Anexo a esta Portaria, ao projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital - UBS Digital, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022.

Parágrafo único. A homologação da adesão das UBS de que trata o caput foi definida por meio de análise da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, nos termos do art. 8º da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022, observado o atendimento pelos municípios solicitantes e pelas UBS indicadas para adesão, aos requisitos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022.

Art. 2º Os municípios com serviços listados no Anexo a esta Portaria farão jus ao recebimento, em parcela única, do incentivo financeiro de apoio a implantação do projeto-piloto, e do incentivo financeiro adicional, pago em parcela mensal, nos termos, respectivamente, dos arts. 14 e 15 da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022.

Parágrafo único. O incentivo financeiro adicional mensal será transferido aos municípios pelo prazo de vigência do projeto-piloto, estabelecido no art. 19 da Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022, atendidos os requisitos previstos para sua transferência.

Art. 3º Os municípios com serviços listados no Anexo a esta Portaria deverão atender aos critérios e prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.355, de 3 de junho de 2022, sob pena de suspensão dos incentivos financeiros ou cancelamento da homologação e devolução dos incentivos financeiros já recebidos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 977.600,00 (novecentos e setenta e sete mil e seiscentos reais) para o ano de 2022 e o valor de R$ 470.400,00 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos reais) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10 (dez) de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS COM ADESÃO HOMOLOGADA AO PROJETO- PILOTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DIGITAL - UBS DIGITAL,

POR MUNICÍPIO, CONFORME CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DA SAÚDE - CNES

UF MUNICÍPIO IBGE CNES QUANTIDADE DE ESF QUANTIDADE DE EAP IMPACTO 2022 IMPACTO 2023
AM ANAMÃ 130008 6224229 4 0 R$ 28.400,00 R$ 33.600,00
BA BURITIRAMA 290475 7581572 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
BA CORIBE 290910 6186769 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MG BERILO 310650 2133954 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MG BONITO DE MINAS 310825 6921108 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MG FRANCISCO BADARÓ 312650 2134527 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MG RUBELITA 315650 2155559 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MS CARACOL 500280 2611937 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MS FIGUEIRÃO 500390 3670430 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MS INOCÊNCIA 500440 2536811 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MT APIACÁS 510080 5312574 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MT BOM JESUS DO ARAGUAIA 510185 7825293 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MT GAÚCHA DO NORTE 510385 2391031 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MT NOVA BANDEIRANTES 510615 3039218 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MT NOVA MONTE VERDE 510895 2471213 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MT NOVA NAZARÉ 510617 2699354 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MT NOVO HORIZONTE DO NORTE 510627 2392712 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MT PARANAÍTA 510629 2471655 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MT QUERÊNCIA 510706 2473011 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MT RIBEIRÃO CASCALHEIRA 510718 2472813 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
MT VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 510550 5709768 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
PA FARO 150300 3776700 2 0 R$ 24.200,00 R$ 16.800,00
PA PRAINHA 150600 2331373 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
PA SAPUCAIA 150775 2616009 1 1 R$ 24.200,00 R$ 16.800,00
PE FERNANDO DE NORONHA 260545 3978109 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
PI ALVORADA DO GURGUÉIA 220045 2367424 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
PI BELA VISTA DO PIAUÍ 220155 2368021 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
PI CRISTINO CASTRO 220310 2851091 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
PI CURRAIS 220323 4008502 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
PI MORRO CABEÇA NO TEMPO 220665 2404907 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
PI PAJEÚ DO PIAUÍ 220735 2366541 2 0 R$ 24.200,00 R$ 16.800,00
PI PALMEIRA DO PIAUÍ 220740 2325705 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
PI PORTO ALEGRE DO PIAUÍ 220855 9087117 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
PI SANTA LUZ 220930 2368552 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
PI SÃO MIGUEL DO FIDALGO 221039 2368420 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
RS GARRUCHOS 430865 2256339 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
TO COUTO MAGALHÃES 170600 7343582 1 1 R$ 24.200,00 R$ 16.800,00
TO DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 170720 5169917 3 0 R$ 26.300,00 R$ 25.200,00
TO ITACAJÁ 171050 2469332 2 0 R$ 24.200,00 R$ 16.800,00
TO NATIVIDADE 171420 2486830 3 0 R$ 26.300,00 R$ 25.200,00
TO PONTE ALTA DO BOM JESUS 171780 2486695 2 0 R$ 24.200,00 R$ 16.800,00
TO PORTO ALEGRE DO TOCANTINS 171800 2658836 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
TO RIO DA CONCEIÇÃO 171865 2370654 1 0 R$ 22.100,00 R$ 8.400,00
43 MUNICÍPIOS 43 UBS 54 eSF 2 eAP R$ 977.600,00 R$ 470.400,00
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