Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.183, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.224.000,00 (quatro milhões e duzentos e vinte e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD Nº DE EMAD 1 Nº DE EMAD 2 VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL TOTAL
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE MUNICIPAL 160296 1 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
CE 231180 RUSSAS MUNICIPAL 160405 1 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
CE Total R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
MG 314140 MEDINA MUNICIPAL 157637 2 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00
MG Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00
PA 150180 BREVES MUNICIPAL 156349 1 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
PA Total R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
PE 260900 MACAPARANA MUNICIPAL 158764 2 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00
PE Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00
RS 430660 DOM PEDRITO MUNICIPAL 156229 2 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00
RS Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00
SP 351300 COTIA MUNICIPAL 159300 1 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
SP 354730 SANTANA DE PARNAÍBA MUNICIPAL 158624 1 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
SP Total R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
Total Geral R$ 3.000.000,00 R$ 1.224.000,00 R$ 4.224.000,00
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