Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 171, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Guanambi.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.188, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Guanambi (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 992, de 16 de maio de 2012, redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados a incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, regional de Guanambi (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.759, de 18 de junho de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Guanambi (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.042 de 20 de maio de 2014, que habilita o Município de Guanambi (BA) a receber 1 (uma) unidade de motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Guanambi (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.761, de 18 junho de 2018, que habilita o Município de Guanambi (BA), a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), regional de Guanambi (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.474 de 5 junho de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências do Município de Guanambi (BA), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Guanambi (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.578 de 30 de setembro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.505, de 21 de dezembro de 2022, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e

Considerando a Nota Técnica 35/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.016214/2023-23, resolve:

Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação e Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Guanambi, vinculada à Central de Regulação das Urgências de Guanambi, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Guanambi.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$)
291170 BA GUANAMBI 7061528 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 R$ 105.528,00 263.028,00
9210695 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 - 462.000,00 0,00 462.000,00
7298870 Moto 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 - 84.000,00 0,00 84.000,00
6998143 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6950558 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 - 823.200,00 0,00 823.200,00
TOTAL 1.988.700,00 R$ 222.180,00 2.210.880,00
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