Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o prazo e o meio utilizado para as solicitações de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e ll do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"6 - DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
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III - Do credenciamento
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1. Solicitar ao Ministério da Saúde o credenciamento de equipes e serviços por meio de sistema de informação específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme fluxos para solicitação estabelecidos em Nota Técnica elaborada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde; e
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No prazo de até 3 (três) competências, a contar da data de publicação da portaria de credenciamento das novas equipes e serviços no Diário Oficial da União, a gestão municipal e distrital deverá cadastrá-los no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, sob pena de descredenciamento no caso de não cumprimento do prazo.
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Art. 2º Será admitido o uso temporário do Ofício para a solicitação de credenciamento apenas até que todas as tipologias de equipes e serviços estejam inseridas no respectivo sistema de informação.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde disponibilizará, em sítio eletrônico próprio, Nota Técnica especificando as equipes e serviços que deverão utilizar o sistema de informação e aqueles ainda não informatizados que ainda permanecerão via ofício, seguindo os fluxos estabelecidos por aquela Secretaria.
Art. 3º O sistema de informação atualizado para solicitação de credenciamento das equipes e serviços, nos termos do caput, será disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.