Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 345, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/RS nº 411, de 21 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 160779 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.009818/2023-13, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no valor anual estimado em R$ 1.616.540,94 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, em conformidade com a produção apurada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
RS 432140 TENENTE PORTELA HOSPITAL SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA 5384117 ESTADUAL 160779 02.03 - ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE
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