Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 636, DE 25 DE MAIO DE 2023

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, Pediátrica Tipo II e Neonatal Tipo II (UTIN) e de Unidade Coronariana - UCO II e estabelece a dedução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS; o Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 211 de 18 de agosto de 2022; e CIB nº 257 de 28 de outubro de 2022, que aprovam a desabilitação dos leitos de UTI no Estado de Goiás;

Considerando o Ofício nº 1978/2023/SES de 13 de janeiro de 2023, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, solicitando a desabilitação de leitos de UTI do Estado de Goiás; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI 25000.010135/2023-17 resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II), Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI Pediátrica Tipo II), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II) e Unidade Coronariana (UCO II), dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 4.441.200,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos reais), incorporados ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Goiás, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº LEITOS UTI ADULTO DESABILITAR COD: 26.01 TOTAL LEITOS UTI ADULTO EXISTENTES COD: 26.01 Nº LEITOS UTI PEDIÁTRICO A DESABILITAR COD: 26.03 TOTAL LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO EXISTENTES COD. 26.03 Nº LEITOS UTI NEONATAL A DESABILITAR COD: 26.10 TOTAL LEITOS DE UTI NEONATAL EXISTENTES COD. 26.10 Nº LEITOS UCO A DESABILITAR COD: 26.08 TOTAL LEITOS DE UCO EXISTENTES COD. 26.08 TOTAL DE LEITOS DESABILITADOS PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO CIB VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$
520140 GO APARECIDA DE GOIÂNIA HOSPITAL ENCORE 2589761 MUNICIPAL 4 0 4 PT/ SAS 554 DE 27/09/99 ; PT /SAS 619 DE 10/06/2013; PT/SAES 776 DE 14/06/2019; N/A 211/2022 R$ -
520140 GO APARECIDA DE GOIÂNIA HOSPITAL GARAVELO 2589737 MUNICIPAL 8 0 8 PT/SAS 139 DE 25/04/2001 N/A 211/2022 R$ -
520110 GO ANÁPOLIS HOSPITAL EVANGÉLICO GOIANO 2442108 MUNICIPAL 4 11 6 0 10 PT/SAS 491 DE 25/08/ 99; N/A 211/2022 R$ -
520110 GO ANÁPOLIS HOSPITAL ESTADUAL DE ANÁPOLIS DR HENRIQUE SANTILLO HEANA 3771962 ESTADUAL 6 0 6 PT/GM 2.283 DE 10/10/2008; PT/GM 2.300 DE 09/10/2008 211/2022 R$ 1.036.800,00
520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL DA CRIANÇA 2339722 MUNICIPAL 6 6 14 6 20 PT/SAS 554 DE 27/09/99; PT/SAS 109 DE 09/04/2009; PT/ SAS 1346 DE 02/12/2013; N/A 211/2022 R$ -
520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL SÃO FRANCISCO 2339218 MUNICIPAL 3 0 3 0 6 PT/SAS 183 DE 05/06/99; PT/SAS 619 DE 10/06/2013 PT/GM 1.211 DE 18/06/2013 211/2022 R$ 788.400,00
520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BÁRBARA 2337754 MUNICIPAL 1 0 1 PT/GM 1953 DE 16/09/2004; PT/GM 1746 DE 09/07/2019; PT/GM 1954 DE 16/09/2004 211/2022 R$ 172.800,00
520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL ESTADUAL DA MULHER HEMU 2339196 ESTADUAL 12 0 12 PT/SAS 29 DE 21/01/2002; PT /SAS 719 DE 26/10/2011; PT/GM 2.505 DE 26/10/2011 211/2022 R$ 691.200,00
521930 GO SANTA HELENA DE GOIÁS HOSPITAL ESTADUAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS HERSO 6665322 ESTADUAL 10 0 10 PT SAS 567 DE 14/07/2014; PT/GM 1670 DE 05/08/2014 257/2022 R$ 1.752.000,00
TOTAL GERAL 12 11 48 6 14 6 3 0 77 R$ 4.441.200,00
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