Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 681, DE 3 DE JULHO DE 2023

Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1.027-A. Fica instituída recomposição financeira para os SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, de acordo com os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

§ 1º Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição por tipo de serviço.

§ 2º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas."(NR)

Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Portaria.

Art. 4º Fica revogado o art. 1.028 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

(Anexo 6 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017)

Tabela 1

Parâmetro para aplicação do recurso

Nº de Moradores

SRT tipo I

SRT tipo II

Serviço (R$)

Profissional (R$)

Total (R$)

Serviço (R$)

Profissional (R$)

Total (R$)

X

80%

20%

100%

80%

20%

100%

ANEXO II

(Anexo 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017)

Tabela 2

SRT I

Número de Moradores

Valor

4

R$ 6.355,50

5

R$ 7.944,38

6

R$ 9.533,25

7

R$ 11.122,13

8

R$ 12.711,00

Tabela 3

SRT II

Número de Moradores

Valor

4

R$ 10.168,80

5

R$ 12.711,00

6

R$ 15.253,20

7

R$ 17.795,40

8

R$ 20.337,60

9

R$ 22.879,80

10

R$ 25.422,00

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