Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1.027-A. Fica instituída recomposição financeira para os SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, de acordo com os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição por tipo de serviço.
§ 2º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas."(NR)
Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 4º Fica revogado o art. 1.028 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2023.
ANEXO I
(Anexo 6 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017)
Tabela 1
Parâmetro para aplicação do recurso
Nº de Moradores |
SRT tipo I |
SRT tipo II |
||||
Serviço (R$) |
Profissional (R$) |
Total (R$) |
Serviço (R$) |
Profissional (R$) |
Total (R$) |
|
X |
80% |
20% |
100% |
80% |
20% |
100% |
ANEXO II
(Anexo 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017)
Tabela 2
SRT I |
Número de Moradores |
Valor |
4 |
R$ 6.355,50 |
|
5 |
R$ 7.944,38 |
|
6 |
R$ 9.533,25 |
|
7 |
R$ 11.122,13 |
|
8 |
R$ 12.711,00 |
Tabela 3
SRT II |
Número de Moradores |
Valor |
4 |
R$ 10.168,80 |
|
5 |
R$ 12.711,00 |
|
6 |
R$ 15.253,20 |
|
7 |
R$ 17.795,40 |
|
8 |
R$ 20.337,60 |
|
9 |
R$ 22.879,80 |
|
10 |
R$ 25.422,00 |