Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.254, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.763, 21 de dezembro de 2021, que aprova Aditivo do Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina Macrorregião Vale do Itajaí e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação 143/CIB/2020, de 10 de dezembro de 2020, que aprova as atualizações e revisão do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção à Urgência/RUE, da Macrorregião Planalto Norte / Nordeste, Grande Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Foz do Rio Itajaí, Vale do Itajaí, Sul e Grande Florianópolis; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 451/2023 do NUP-SEI nº 25000.103251/2019-94, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.110.809,60 (dois milhões, cento e dez mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Cataria e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao complemento do custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II do Hospital Beatriz Ramos, CNES 2521873, localizado no Município de Indaial/SC e Hospital de Gaspar, CNES 2691485, localizado no Município de Gaspar/SC, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência do Estado de Santa Catarina, aprovados por meio da Portaria GM/MS nº 3.673, 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nova) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS TOTAL DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL (R$)
SC 420750 INDAIAL 2521873 HOSPITAL BEATRIZ RAMOS MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
420590 GASPAR 2691485 HOSPITAL DE GASPAR 10 10 1.055.404,80
TOTAL 20 20 2.110.809,60
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