Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para alterar a data final para atualização e confirmação de dados de profissionais de enfermagem no cronograma de repasse da assistência financeira complementar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1120-D. ..............................................................................................
I - até o dia 15 do mês da competência respectiva, os entes federados deverão atualizar e confirmar os dados dos seus profissionais e dos vinculados às entidades privadas sob sua gestão;
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.