Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.518, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Nº PROPOSTA UF MUNICIPIO IBGE TIPO EQUIPE VALOR TOTAL
07234361000141.2023.37237 PA CONCORDIA DO PARA 150275 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
07556717000163.2023.59752 GO LUZIANIA 521250 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
10423151000106.2023.71853 SC COCAL DO SUL 420425 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11098717000134.2023.70305 PE OROBO 260970 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11288658000167.2023.51398 PI AROEIRAS DO ITAIM 220095 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11415909000127.2023.51295 MG UMBURATIBA 317030 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12272098000115.2023.72914 RS SAO PEDRO DO BUTIA 431937 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13398207000108.2023.54307 PI CURRALINHOS 220325 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
15615658000185.2023.72785 PI BARRA D'ALCANTARA 220117 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11098717000134.2023.70301 PE OROBO 260970 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11278364000154.2023.57199 SE MACAMBIRA 280370 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11278364000154.2023.72557 SE MACAMBIRA 280370 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11939987000120.2023.70798 MG CAMPESTRE 311100 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
04394880000189.2023.73633 GO PLANALTINA 521760 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
11430761000108.2023.51694 CE CAMPOS SALES 230270 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
12468947000100.2023.68936 RJ GUAPIMIRIM 330185 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
10454009000126.2023.73159 BA WAGNER 293340 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
TOTAL 17 R$ 7.221.020,40

ANEXO II

EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Nº PROPOSTA

UF

MUNICIPIO

IBGE

TIPO EQUIPE

VALOR TOTAL

11488124000184.2023.37002

PA

CAPITAO POCO

150230

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 567.369,00

17860920000182.2023.49305

PA

SANTA BARBARA DO PARA

150635

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 309.474,00

11562704000174.2023.72717

PA

SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA

150715

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

15615658000185.2023.72786

PI

BARRA D'ALCANTARA

220117

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11418948000188.2023.52874

PI

BATALHA

220150

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

11418948000188.2023.52873

PI

BATALHA

220150

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

11229963000188.2023.38486

PI

CARIDADE DO PIAUI

220255

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

97545970000104.2023.50157

PI

RIBEIRA DO PIAUI

220887

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

97545970000104.2023.50158

PI

RIBEIRA DO PIAUI

220887

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

02417466000112.2023.54895

CE

ARATUBA

230140

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

08036438000131.2023.38545

PB

SAPE

251530

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 206.316,00

10410787000113.2023.71034

PE

PETROLANDIA

261100

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 567.369,00

11278364000154.2023.72558

SE

MACAMBIRA

280370

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

11480871000176.2023.49980

BA

CARAVELAS

290690

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 464.211,00

08663203000170.2023.58790

BA

ILHEUS

291360

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 876.843,00

11862485000149.2023.51489

BA

JITAUNA

291830

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

11068261000160.2023.70532

BA

MARCIONILIO SOUZA

292080

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

12463245000134.2023.57703

BA

SAO DOMINGOS

292895

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

12441072000153.2023.72254

MG

CRISOLITA

312015

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

14645035000192.2023.53156

ES

VARGEM ALTA

320503

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

11300128000197.2023.73283

SP

CAIEIRAS

350900

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 154.737,00

11737272000195.2023.72894

SP

FRANCO DA ROCHA

351640

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11737272000195.2023.72896

SP

FRANCO DA ROCHA

351640

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

10509952000199.2023.70541

SC

ABDON BATISTA

420005

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

10423151000106.2023.71855

SC

COCAL DO SUL

420425

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

04402872000137.2023.36527

SC

BALNEARIO PICARRAS

421280

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

12147323000191.2023.73222

RS

GRAMADO XAVIER

430915

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11921425000150.2023.73172

RS

PEDRAS ALTAS

431417

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

11329685000130.2023.73577

GO

TRINDADE

522140

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 361.053,00

11169453000162.2023.38237

SP

MAIRIPORA

352850

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 257.894,40

TOTAL

30

R$ 6.292.637,40

ANEXO III

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Nº PROPOSTA

UF

MUNICIPIO

IBGE

TIPO

VALOR TOTAL

02162856000199.2023.43359

MG

LEOPOLDINA

313840

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

08097819000120.2023.42744

GO

JAUPACI

521200

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12147323000191.2023.73221

RS

GRAMADO XAVIER

430915

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12219015000124.2023.44497

SE

ITABAIANA

280290

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12512241000107.2023.39354

RN

BARAUNA

240145

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12595766000145.2023.43034

RS

CRISTAL DO SUL

430607

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12991331000110.2023.42742

MG

ARGIRITA

310440

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

14051649000146.2023.72771

SP

BARRA BONITA

350530

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

14863699000128.2023.41158

MG

TAPARUBA

316805

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

21489972000161.2023.41822

MG

MANHUMIRIM

313950

eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

04394880000189.2023.73637

GO

PLANALTINA

521760

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

08595042000124.2023.45652

SC

CAMPOS NOVOS

420360

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

11480871000176.2023.54029

BA

CARAVELAS

290690

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

11975218000188.2023.46719

PB

RIACHAO DO POCO

251276

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

12202003000197.2023.44257

RN

BREJINHO

240180

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

13601247000105.2023.45731

MG

IRAI DE MINAS

313160

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

97545970000104.2023.39769

PI

RIBEIRA DO PIAUI

220887

eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

04402872000137.2023.55926

SC

BALNEARIO PICARRAS

421280

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

11288532000192.2023.41101

MG

TURMALINA

316970

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

11389903000122.2023.37657

MG

GOUVEIA

312760

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

12025475000111.2023.45654

SP

NOVA CAMPINA

353282

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

12363858000108.2023.39785

BA

SITIO DO QUINTO

293076

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

12846471000102.2023.52620

PA

IPIXUNA DO PARA

150345

eMulti Complementar

R$ 168.000,00

07234361000141.2023.46349

PA

CONCORDIA DO PARA

150275

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

07821223000169.2023.43963

SC

BLUMENAU

420240

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

08036438000131.2023.38551

PB

SAPE

251530

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

11068261000160.2023.38042

BA

MARCIONILIO SOUZA

292080

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

11388786000182.2023.44792

BA

SAUBARA

292975

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

11480871000176.2023.51811

BA

CARAVELAS

290690

eMulti Complementar

R$ 185.500,00

02162856000199.2023.43352

MG

LEOPOLDINA

313840

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11294684000106.2023.72216

RJ

JAPERI

330227

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11300128000197.2023.50123

SP

CAIEIRAS

350900

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11488124000184.2023.40207

PA

CAPITAO POCO

150230

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11750869000170.2023.46203

PA

ACARA

150020

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

11809185000104.2023.39677

GO

APARECIDA DE GOIANIA

520140

eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

07821223000169.2023.43995

SC

BLUMENAU

420240

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

11325698000131.2023.59033

BA

ALAGOINHAS

290070

eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

TOTAL

37

R$ 5.722.500,00

ANEXO IV

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

Nº PROPOSTA

UF

MUNICIPIO

IBGE

TIPO

VALOR TOTAL

10410787000113.2023.71227

PE

PETROLANDIA

261100

Centro de Especialidades Odontológicas II

R$132.000,00

11715094000100.2023.58044

RJ

RIO DE JANEIRO

330455

Centro de Especialidades Odontológicas III

R$231.000,00

TOTAL

2

R$363.000,00

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