Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.838, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA 36000568973202300 71030007 402.436,00 402.436,00 1030150192E890027
AL IBATEGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBATEGUARA 36000569415202300 71030007 500.000,00 500.000,00 1030150192E890027
AL IGACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000569959202300 71030007 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890027
AL JAPARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572535202300 71030007 352.816,00 352.816,00 1030150192E890027
AL JUNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000569399202300 71030007 163,00 163,00 1030150192E890027
AL MAJOR ISIDORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572199202300 71030007 1.100.000,00 1.100.000,00 1030150192E890027
AL MARIBONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIBONDO 36000568857202300 71030007 392.954,00 392.954,00 1030150192E890027
AL NOVO LINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572112202300 71030007 421.916,00 421.916,00 1030150192E890027
AL OLHO D'AGUA DO CASADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572128202300 71030007 204.067,00 204.067,00 1030150192E890027
AL PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000570990202300 71030007 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890027
AL SANTANA DO MUNDAU FMS SANTANA DO MUNDAU 36000572125202300 71030007 535.494,00 535.494,00 1030150192E890027
AL SAO JOSE DA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE 36000572819202300 71030007 1.667.083,00 1.667.083,00 1030150192E890027
AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568914202300 71030007 3.900.000,00 3.900.000,00 1030150192E890027
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000568945202300 71030007 3.000.000,00 3.000.000,00 1030150192E890027
AL TANQUE D'ARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572123202300 71030007 1.274.112,00 1.274.112,00 1030150192E890027
AL UNIAO DOS PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DOS PALMARES 36000572773202300 71030007 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890027
TOTAL 16 PROPOSTAS 18.751.041,00
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