Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.844, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
11436366000124.2023.47427 AL CAJUEIRO 270130 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76
11839421000127.2023.71193 BA RIBEIRA DO POMBAL 292660 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
03381462000194.2023.50022 GO CAÇU 520430 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
10975044000190.2023.71432 PB CAAPORÃ 250300 Equipes de Saúde da Família R$ 2.166.306,12
10461231000156.2023.47745 PB CAJAZEIRINHAS 250375 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11161210000188.2023.49661 PB COREMAS 250480 Equipes de Saúde da Família R$ 1.925.605,44
13099820000124.2023.48676 PB CUITÉ DE MAMANGUAPE 250523 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
11655026000194.2023.59667 PB EMAS 250590 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
13661399000101.2023.79121 PE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 261340 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
09271457000105.2023.60635 PR RIO BONITO DO IGUAÇU 412215 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12218782000119.2023.79170 RS BOM RETIRO DO SUL 430240 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12052931000112.2023.71662 RS CANDELÁRIA 430420 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12295000000145.2023.79184 RS DOM FELICIANO 430650 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11776182000103.2023.79181 RS SANTA CRUZ DO SUL 431680 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11776182000103.2023.79182 RS SANTA CRUZ DO SUL 431680 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11776182000103.2023.79215 RS SANTA CRUZ DO SUL 431680 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
12086083000162.2023.79157 RS VERA CRUZ 432270 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11389851000194.2023.66160 SE NOSSA SENHORA DAS DORES 280460 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12063448000133.2023.56883 RS BARROS CASSAL 430200 Equipes de Saúde Bucal carga horária diferenciada R$ 25.789,56
11870064000160.2023.72572 RS NÃO-ME-TOQUE 431265 Equipes de Saúde Bucal carga horária diferenciada R$ 51.579,12
11141906000142.2023.50558 SP SUZANO 355250 Equipes de Saúde Bucal carga horária diferenciada R$ 128.947,80
11436366000124.2023.47428 AL CAJUEIRO 270130 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 361.053,00
09625350000118.2023.54292 CE ARACOIABA 230120 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 670.527,00
12011984000195.2023.44366 PB ESPERANÇA 250600 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
12011984000195.2023.47883 PB ESPERANÇA 250600 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 567.369,00
12012166000107.2023.49676 PB MATINHAS 250933 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
05456092000132.2023.48883 PB SERRA BRANCA 251550 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00
11196515000125.2023.79350 PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261250 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
11196515000125.2023.79351 PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261250 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
16559032000161.2023.48063 RJ QUATIS 330412 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00
12086083000162.2023.79158 RS VERA CRUZ 432270 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
12086083000162.2023.46540 RS VERA CRUZ 432270 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00
11640517000161.2023.36872 SE CANHOBA 280110 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
12319873000140.2023.42249 PB LAGOA 250810 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
10398439000178.2023.38442 PB SÃO FRANCISCO 251398 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11879377000189.2023.40942 PB SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ 251465 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11295659000139.2023.46401 RO SÃO FELIPE D'OESTE 110148 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12063448000133.2023.41231 RS BARROS CASSAL 430200 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12284643000193.2023.55531 RS SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES 431770 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12284643000193.2023.72029 RS SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES 431770 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12028933000176.2023.45758 RS VANINI 432255 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12086083000162.2023.38368 RS VERA CRUZ 432270 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11239280000101.2023.39272 RS VISTA ALEGRE 432350 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11509334000101.2023.39852 SE AMPARO DE SÃO FRANCISCO 280010 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11640517000161.2023.38243 SE CANHOBA 280110 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11640517000161.2023.38598 SE CANHOBA 280110 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11839421000127.2023.45439 BA RIBEIRA DO POMBAL 292660 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11278643000118.2023.46592 CE ACARAÚ 230020 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11278643000118.2023.46587 CE ACARAÚ 230020 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11667845000151.2023.44455 PB ARARUNA 250100 eMulti Complementar R$ 168.000,00
12457150000108.2023.42128 PB RIO TINTO 251290 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11464118000197.2023.49966 PE LAGOA DE ITAENGA 260850 eMulti Complementar R$ 185.500,00
12352382000100.2023.79163 MG BARÃO DE MONTE ALTO 310550 eMulti Ampliada Intermunicipal R$ 269.500,00
11196515000125.2023.79344 PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261250 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11196515000125.2023.79346 PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261250 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
07615929000174.2023.56327 PB ITABAIANA 250690 Centro de Especialidades Odontológicas II R$ 132.000,00
10425754000147.2023.73139 PB SANTA LUZIA 251340 Centro de Especialidades Odontológicas II R$ 132.000,00
TOTAL 57 R$ 18.169.031,12
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