Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.857, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita os estados e os municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados e os municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexos a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas.

Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICIPIO GESTAO PROPOSTA VALOR SOLICITADO
MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL 193987 2.000.000,00
CE 230640 ITAPIPOCA MUNICIPAL 196770 300.000,00
RJ 330250 MAGE MUNICIPAL 196261 2.355.787,06
MG 312670 FRANCISCO SA MUNICIPAL 177405 300.000,00
MG 315170 POCO FUNDO MUNICIPAL 194314 1.001.234,00
CE 230130 ARARIPE MUNICIPAL 196797 300.000,00
CE 230763 MADALENA MUNICIPAL 196816 300.000,00
PE 260700 INAJA MUNICIPAL 197003 500.000,00
CE 230200 BARRO MUNICIPAL 196784 400.000,00
MG 317000 UBAI MUNICIPAL 182113 62.701,50
MG 312733 GAMELEIRAS MUNICIPAL 183438 40.169,18
TOTAL 7.559.891,74

ANEXO II

UF IBGE MUNICIPIO GESTAO PROPOSTA VALOR SOLICITADO
RS 430460 CANOAS MUNICIPAL 190057 300.000,00
MG 311120 CAMPO BELO MUNICIPAL 196518 570.000,00
MG 311120 CAMPO BELO MUNICIPAL 194337 1.000.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE MUNICIPAL 194020 10.000.000,00
CE 230523 HORIZONTE MUNICIPAL 196884 600.000,00
RJ 330414 QUEIMADOS MUNICIPAL 194246 3.000.000,00
PE 260530 EXU MUNICIPAL 197220 250.000,00
PE 261030 PARANATAMA MUNICIPAL 197395 250.000,00
PE 260120 ARCOVERDE MUNICIPAL 197391 1.500.000,00
CE 231410 VICOSA DO CEARA MUNICIPAL 196824 600.000,00
PB 251530 SAPE MUNICIPAL 190470 1.296.639,04
MG 315700 SALINAS MUNICIPAL 194335 2.001.234,00
PE 260320 CAETES MUNICIPAL 197250 600.000,00
PE 260515 DORMENTES MUNICIPAL 196627 500.000,00
MG 313120 IPANEMA MUNICIPAL 191858 1.000.000,00
PE 260160 BELEM DE SAO FRANCISCO MUNICIPAL 197195 500.000,00
MG 311930 COROMANDEL MUNICIPAL 185879 2.400.000,00
MG 311535 CATAS ALTAS MUNICIPAL 180515 58.501,58
MG 311535 CATAS ALTAS MUNICIPAL 180711 58.501,58
RS 431050 IRAI MUNICIPAL 183099 56.808,00
MG 316590 SENADOR MODESTINO GONCALVES MUNICIPAL 187483 51.494,07
TOTAL 26.593.178,27
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