Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.923, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2;

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Solicitação UF Município IBGE Estratégia Valor Total
12457838000198.2023.63199 MG VIÇOSA 317130 eMulti Ampliada R$ 252.000,00
21341106000129.2023.43952 PI SÃO RAIMUNDO NONATO 221060 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11384874000106.2023.72820 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11384874000106.2023.72825 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11384874000106.2023.72827 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11384874000106.2023.72829 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 eMulti Complementar R$ 168.000,00
13704311000183.2023.41435 SP CAMPINAS 350950 eMulti Complementar R$ 185.500,00
13832199000166.2023.40448 CE CARNAUBAL 230340 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11460563000189.2023.40709 MG DONA EUSÉBIA 312290 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11330419000128.2023.41419 MG ESTIVA 312450 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
20826697000161.2023.81301 MG VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 317065 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
09567134000163.2023.52551 BA JACOBINA 291750 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 618.948,00
12041368000187.2023.58162 CE ALTO SANTO 230070 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00
11430761000108.2023.39119 CE CAMPOS SALES 230270 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11430761000108.2023.52431 CE CAMPOS SALES 230270 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00
11356696000100.2023.80664 ES SÃO MATEUS 320490 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 361.053,00
11329685000130.2023.59881 GO TRINDADE 522140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00
11329685000130.2023.73575 GO TRINDADE 522140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 412.632,00
11245566000108.2023.48668 MA ESTREITO 210405 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 515.790,00
11939565000155.2023.48776 MA JOÃO LISBOA 210550 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 515.790,00
13911662000165.2023.58854 MA SÍTIO NOVO 211180 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00
11434342000136.2023.81335 MG BOA ESPERANÇA 310710 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
11434342000136.2023.81238 MG BOA ESPERANÇA 310710 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00
11540262000165.2023.64135 MG CAPIM BRANCO 311250 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
11992763000182.2023.64239 MG MAR DE ESPANHA 313980 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
11930935000193.2023.82401 MG NEPOMUCENO 314460 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
20826697000161.2023.81275 MG VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 317065 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
11454760000195.2023.52101 PA SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 150760 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
12447221000191.2023.48689 PB SÃO JOÃO DO CARIRI 251400 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
10291311000100.2023.82831 PE ESCADA 260520 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00
10319517000100.2023.82721 SE PORTO DA FOLHA 280560 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
11230086000165.2023.82555 TO PARAÍSO DO TOCANTINS 171610 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 412.632,00
11389859000150.2023.36211 SP SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 354790 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 51.579,12
08278171000199.2023.82836 GO ABADIÂNIA 520010 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08
11304970000105.2023.72093 MA LAGOA DO MATO 210592 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08
11192210000145.2023.70294 MG CAMPO DO MEIO 311130 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08
12005446000198.2023.53496 MG MARAVILHAS 313970 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
13604395000183.2023.72713 MG SÃO MIGUEL DO ANTA 316380 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11454760000195.2023.47006 PA SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 150760 Equipes de Saúde da Família R$ 2.647.707,48
11254773000110.2023.53602 PI COLÔNIA DO PIAUÍ 220277 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11405835000148.2023.82852 RJ TRÊS RIOS 330600 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11405835000148.2023.82853 RJ TRÊS RIOS 330600 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11405835000148.2023.82855 RJ TRÊS RIOS 330600 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11405835000148.2023.82857 RJ TRÊS RIOS 330600 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11408997000130.2023.82553 SP EMBU-GUAÇU 351510 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11258819000170.2023.68524 SP ENGENHEIRO COELHO 351515 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11420797000100.2023.81000 TO PRAIA NORTE 171830 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
TOTAL 47 R$ 18.185.836,04
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