Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza o repasse financeiro referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF GESTÃO ESTADUAL IBGE Total
DF DISTRITO FEDERAL 530000 R$ 5.523.758,32
TOTAL R$ 5.523.758,32

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total
GO Valparaíso de Goiás 522185 R$ 236.081,69
MG Entre Rios de Minas 312390 R$ 32.325,39
MG Itabira 313170 R$ 449.739,62
MG Lagoa Santa 313760 R$ 141.223,09
MG Mateus Leme 314070 R$ 71.648,16
MG São João Del Rei 316250 R$ 148.714,04
RJ Angra dos Reis 330010 R$ 552.027,92
RJ Rio de Janeiro 330455 R$ 16.237.485,43
SP Guararema 351830 R$ 15.359,93
TOTAL R$ 17.884.605,27
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