Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 275, DE 20 DE MARÇO DE 2023 (*)

Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia, referente à Macrorregião Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 72, de 9 de janeiro de 2014, que Aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.669, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e do Município de Itabuna;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.239, de 6 de junho de 2019, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II, do Hospital Geral Prado Valadares e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Jequié;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.902, de 16 de julho de 2019, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, do Hospital Regional Costa do Cacau (BA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB nº 014, de 25 de janeiro de 2022 que aprova a atualização da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia da Macrorregião Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 829/2022, constante do NUP-SEI 25000.091383/2013-71, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Sul do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.148.216,80 (dez milhões, cento e quarenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria referem-se ao repasse de recurso financeiro de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo II e Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos do estado e dos Municípios da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO DE SAÚDE CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU CUSTEIO TOTAL (ANUAL R$)
BA 291480 ITABUNA HOSPITAL MANOEL NOVAES 2525569 MUNICIPAL 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO I 1 1 2.400.000,00
293290 VALENÇA HOSPITAL DR. HEITOR GUEDES DE MELLO 2525933 ESTADUAL 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL 1 1 1.200.000,00
291360 ILHÉUS HOSPITAL SÃO JOSÉ E MATERNIDADE SANTA HELENA 2802112 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 20 20 1.861.500,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 16 16 992.800,00
HOSPITAL MATERNO INFANTIL DOUTOR JOAQUIM SAMPAIO 2415844 ESTADUAL 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU 9388133 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 8 844.323,84
291800 JEQUIÉ HOSPITAL SÃO VICENTE 2494930 ESTADUAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES 2400693 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 14 738.783,36
TOTAL 73 80 10.148.216,80
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