Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.957, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) Eusébio (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 605/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.029667/2018-52, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Ceará e Municípios, vinculadas à (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios, no montante anual de R$ 10.872.622,80 (dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO
CE EUSÉBIO 230428 CRU 179261 6238807 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 518.372,40
EUSÉBIO 230428 USA 179261 7195656 151.647,60
EUSÉBIO 230428 USB 179261 7195664 137.186,40
CASCAVEL 230350 USB 179261 7195672 137.186,40
HORIZONTE 230523 USB 179261 7195680 137.186,40
PACAJUS 230960 USB 179261 7195699 137.186,40
ITAPAJÉ 230630 USB 179261 7195702 137.186,40
ICAPUÍ 230535 USB 179261 7195710 137.186,40
AQUIRAZ 230100 USB 179261 7195745 137.186,40
PACATUBA 230970 USB 179261 7195753 137.186,40
ARACOIABA 230120 USA 179261 7195761 151.647,60
ARACATI 230110 USA 179261 7195796 151.647,60
PINDORETAMA 231085 USB 179261 7195826 137.186,40
CHOROZINHO 230395 USB 179261 7195834 137.186,40
ARACATI 230110 USB 179261 7195842 137.186,40
CAPISTRANO 230290 USB 179261 7195850 137.186,40
TRAIRI 231350 USB 179261 7195869 137.186,40
BEBERIBE 230220 USB 179261 7195877 137.186,40
CAUCAIA 230370 USB 179261 7195885 137.186,40
ITAPIPOCA 230640 USB 179261 7195893 137.186,40
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 231240 USA 179261 7195907 151.647,60
MARANGUAPE 230770 USB 179261 7195915 137.186,40
ARACOIABA 230120 USB 179261 7195923 137.186,40
CAUCAIA 230370 USB 179261 7195931 137.186,40
ITAPIPOCA 230640 USA 179261 7195958 151.647,60
CAUCAIA 230370 USB 179261 7195966 137.186,40
PENTECOSTE 231070 USB 179261 7195982 137.186,40
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 231240 USB 179261 7195990 137.186,40
MARANGUAPE 230770 USA 179261 7196008 151.647,60
PARAIPABA 231025 USB 179261 7196016 137.186,40
MARACANAÚ 230765 USB 179261 7196032 137.186,40
PARACURU 231020 USB 179261 7196040 137.186,40
CAUCAIA 230370 USA 179261 7196059 151.647,60
MARACANAÚ 230765 USB 179261 7196067 137.186,40
REDENÇÃO 231160 USB 179261 7196083 137.186,40
BATURITÉ 230210 USB 179261 7196105 137.186,40
MARACANAÚ 230765 USA 179261 7196113 151.647,60
OCARA 230945 USB 179261 7196121 137.186,40
MARACANAÚ 230765 USB 179261 7196172 137.186,40
GUAIÚBA 230495 USB 179261 7196180 137.186,40
CAUCAIA 230370 USB 179261 7196202 137.186,40
LIMOEIRO DO NORTE 230760 USA 179261 7609019 151.647,60
LIMOEIRO DO NORTE 230760 USB 179261 7609027 137.186,40
JAGUARIBE 230690 USB 179261 7609035 137.186,40
QUIXADÁ 231130 USA 179261 7609396 151.647,60
PEDRA BRANCA 231050 USB 179261 7609418 137.186,40
RUSSAS 231180 USB 179261 7609426 137.186,40
SOLONÓPOLE 231300 USB 179261 7609434 137.186,40
QUIXADÁ 231130 USB 179261 7613334 137.186,40
RUSSAS 231180 USA 179261 7613342 151.647,60
ALTO SANTO 230070 USB 179261 7676999 137.186,40
BOA VIAGEM 230240 USB 179261 7677014 137.186,40
CANINDÉ 230280 USB 179261 7677049 137.186,40
CANINDÉ 230280 USA 179261 7677057 151.647,60
JAGUARUANA 230700 USB 179261 7677170 137.186,40
MORADA NOVA 230870 USB 179261 7677278 137.186,40
QUIXERAMOBIM 231140 USA 179261 7677316 151.647,60
QUIXERAMOBIM 231140 USB 179261 7677324 137.186,40
SENADOR POMPEU 231270 USB 179261 7677367 137.186,40
TABULEIRO DO NORTE 231310 USB 179261 7677375 137.186,40
AIUABA 230040 USB 184149 114294 137.186,40
AMONTADA 230075 USB 184149 114308 137.186,40
ARATUBA 230140 USB 184149 114324 137.186,40
JAGUARIBARA 230680 USB 184149 114391 137.186,40
ITATIRA 230660 USB 184149 116297 137.186,40
IBICUITINGA 230533 USB 184149 116505 137.186,40
JAGUARETAMA 230670 USB 184149 116521 137.186,40
MIRAÍMA 230837 USB 184149 116610 137.186,40
BANABUIÚ 230185 USB 184149 116696 137.186,40
PEREIRO 231080 USB 184149 117862 137.186,40
CARIDADE 230300 USB 184149 117870 137.186,40
URUBURETAMA 231380 USB 184149 185043 137.186,40
ITAITINGA 230625 USB 184149 204102 137.186,40
TAUÁ 231330 USB 184149 284165 137.186,40
EUSÉBIO 230428 Aero 184116 7714343 151.647,60
TOTAL 10.872.622,80

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 224, de 27 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 118 e 119, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde