Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Ofício nº 171, de 13, de março de 2023, do estado do Rio Grande do Sul, que solicita aporte financeiro do Município de Pelotas/RS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Resolução CIB/RS nº 559, de 22 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do rio Grande do Sul, que apoia a solicitação de recomposição do Limite Financeiro Federal da Média e Alta Complexidade - Teto MAC Federal - do Estado do Rio Grande do Sul, constante no NUP - SEI nº 25000.034734/2023-18, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 27.731.664,00 (vinte e sete milhões setecentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pelotas.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Universitário São Francisco de Paula - UCPEL, CNES 2253046, da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, CNES 2253054, da Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNES 2252295 e do Hospital Espírita de Pelotas, CNES 2252376, ambos localizados em Pelotas (RS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas, IBGE 431440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Republicada por ter saído, no DOU de 14 de dezembro de 2023, nº 237, Seção 1, página 131, com incorreções no original.

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