Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.687, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)

Especifica a composição do incentivo, renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII) e mantém recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Teófilo Otoni.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.175, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do estado de Minas Gerais e do município de Teófilo Otoni (MG);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.186, de 30 de maio de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém recursos a serem destinados ao estado de Minas Gerais e município de Teófilo Otoni (MG); e

Considerando a documentação apresentada pelo município por meio da Proposta SAIPS nº 185775, a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 764/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.111757/2014-62, resolve:

Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo do Município, no qual são detalhados os valores da habilitação e qualificação incorporados ao Teto MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Teófilo Otoni, conforme Anexo I a esta Portaria.

§1º O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

§2º Ficam substituídos os códigos de incentivo no CNES 6875343 cadastrados anteriormente pelos códigos constantes do Anexo I.

Art. 2º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Teófilo Otoni (MG), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Teófilo Otoni, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCETIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
MG 316860 TEÓFILO OTONI 6875343 UPA 24 HORAS MUNICIPAL 82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 3.000.000,00 6.000.0000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO ESTABELECIMENTO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
MG 316860 TEÓFILO OTONI 6875343 MUNICIPAL UPA 24 HORAS 185775 NÃO 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00

Republicada por ter saído, no DOU nº 246, de 28-12-2023, Seção 1, pág. 185, com incorreção no original.

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