Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.054, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar os municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam credenciados os quantitativos de eSF, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 173.906.241,30 (cento e setenta e três milhões, novecentos e seis mil duzentos e quarenta e um reais e trinta centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários PO 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 03 do ano de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL

UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento
AL 270235 CRAÍBAS 2 4
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 5 13
AL 270770 RIO LARGO 3 6
AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 1 3
AM 130020 ATALAIA DO NORTE 3 7
AM 130120 COARI 2 14
AM 130190 ITACOATIARA 5 30
AM 130250 MANACAPURU 1 23
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 2 11
AM 130380 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 2 20
AP 160010 AMAPÁ 1 3
AP 160020 CALÇOENE 1 3
BA 290390 BOM JESUS DA LAPA 2 5
BA 290470 BUERAREMA 0 0
BA 290930 CORRENTINA 1 5
BA 290980 CRUZ DAS ALMAS 3 19
BA 291350 IGUAÍ 1 8
BA 293180 TREMEDAL 0 0
BA 293190 TUCANO 4 12
CE 230075 AMONTADA 1 8
CE 230280 CANINDÉ 16 33
CE 230440 FORTALEZA 12 899
CE 230640 ITAPIPOCA 1 2
ES 320090 BARRA DE SÃO FRANCISCO 1 11
ES 320240 GUARAPARI 1 43
ES 320305 JAGUARÉ 2 10
GO 520380 BRITÂNIA 1 2
GO 520410 CACHOEIRA ALTA 1 2
GO 520430 CAÇU 1 2
GO 520450 CALDAS NOVAS 18 49
GO 520505 CASTELÂNDIA 1 2
GO 520530 CAVALCANTE 1 2
GO 521220 JUSSARA 3 6
GO 521878 RIO QUENTE 1 2
GO 521880 RIO VERDE 1 85
GO 522045 SENADOR CANEDO 6 30
GO 522200 VIANÓPOLIS 2 4
MA 210540 ITAPECURU MIRIM 2 12
MA 210900 PORTO FRANCO 2 4
MA 211130 SÃO LUÍS 15 403
MG 310860 BRASÍLIA DE MINAS 1 5
MG 311455 CARNEIRINHO 1 3
MG 311780 CONCEIÇÃO DOS OUROS 1 2
MG 312090 CURVELO 2 22
MG 312420 ESPERA FELIZ 1 7
MG 312870 GUAXUPÉ 1 15
MG 312980 IBIRITÉ 1 44
MG 313110 INIMUTABA 1 2
MG 313240 ITAJUBÁ 4 28
MG 313320 ITANHOMI 1 3
MG 313510 JANAÚBA 1 11
MG 313520 JANUÁRIA 1 13
MG 313860 LIMA DUARTE 1 3
MG 314180 MINAS NOVAS 3 9
MG 314480 NOVA LIMA 5 29
MG 314730 PARAISÓPOLIS 1 6
MG 316110 SÃO FRANCISCO 1 9
MG 316255 SÃO JOÃO DO MANHUAÇU 1 3
MG 316940 TRÊS PONTAS 8 29
MG 316960 TUPACIGUARA 1 7
MT 510050 ALTO PARAGUAI 1 4
MT 510270 CANARANA 2 5
MT 510340 CUIABÁ 6 210
MT 510525 LUCAS DO RIO VERDE 1 11
MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE 1 17
PA 150140 BELÉM 225 492
PA 150178 BREU BRANCO 17 36
PA 150309 GOIANÉSIA DO PARÁ 3 14
PA 150320 IGARAPÉ-AÇU 2 8
PA 150330 IGARAPÉ-MIRI 1 20
PA 150490 MUANÁ 3 18
PB 250400 CAMPINA GRANDE 83 170
PB 250720 ITATUBA 1 2
PB 250750 JOÃO PESSOA 27 237
PE 260160 BELÉM DO SÃO FRANCISCO 1 2
PE 260650 IATI 1 2
PE 261340 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 1 3
PI 220770 PARNAÍBA 2 33
PR 410480 CASCAVEL 12 113
PR 410510 CENTENÁRIO DO SUL 1 3
PR 410840 FRANCISCO BELTRÃO 1 28
PR 411180 JACAREZINHO 1 11
PR 412035 PRANCHITA 1 2
PR 412740 TERRA ROXA 1 4
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 7 58
RJ 330040 BARRA MANSA 2 50
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 21 246
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 15 395
RJ 330240 MACAÉ 2 95
RJ 330270 MARICÁ 1 31
RJ 330330 NITERÓI 1 154
RN 240160 BENTO FERNANDES 1 2
RN 240230 CARAÚBAS 1 2
RN 240360 EXTREMOZ 1 2
RN 240325 PARNAMIRIM 3 56
RN 241120 SANTA CRUZ 2 4
RO 110028 ROLIM DE MOURA 1 14
RO 110032 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 1 10
RS 430064 AMETISTA DO SUL 1 2
RS 430150 AUGUSTO PESTANA 1 2
RS 430200 BARROS CASSAL 1 3
RS 430240 BOM RETIRO DO SUL 1 4
RS 430280 CAÇAPAVA DO SUL 5 17
RS 431750 SANTO ÂNGELO 2 28
RS 431760 SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA 8 21
RS 431840 SÃO JERÔNIMO 1 8
RS 432090 TAPEJARA 1 8
RS 432135 TAVARES 1 3
RS 432240 URUGUAIANA 39 78
SC 420130 ARAQUARI 5 13
SC 420230 BIGUAÇU 6 14
SC 420845 ITAPOÁ 2 7
SC 421000 LUIZ ALVES 1 4
SC 421470 RIO DOS CEDROS 1 3
SC 421650 SÃO JOAQUIM 7 14
SC 421710 SÃO MARTINHO 1 2
SE 280240 GARARU 1 3
SE 280450 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 2 8
SE 280540 POÇO REDONDO 1 9
SE 280670 SÃO CRISTÓVÃO 1 21
SP 350290 ARAÇOIABA DA SERRA 3 15
SP 350550 BARRETOS 1 43
SP 350635 BERTIOGA 6 33
SP 350750 BOTUCATU 22 76
SP 350970 CAMPOS DO JORDÃO 4 17
SP 351110 CATANDUVA 2 40
SP 351820 GUARARAPES 6 23
SP 351840 GUARATINGUETÁ 1 54
SP 351870 GUARUJÁ 5 124
SP 352040 ILHABELA 2 7
SP 352160 IRAPURU 1 2
SP 352210 ITANHAÉM 26 52
SP 352220 ITAPECERICA DA SERRA 2 68
SP 352440 JACAREÍ 4 78
SP 352710 LINS 4 35
SP 352740 LUCÉLIA 2 12
SP 352860 MANDURI 1 4
SP 353350 NOVO HORIZONTE 9 30
SP 353670 PEDERNEIRAS 2 16
SP 353880 PIRAJU 1 7
SP 354080 POTIRENDABA 1 4
SP 354100 PRAIA GRANDE 1 55
SP 354220 RANCHARIA 2 9
SP 354260 REGISTRO 1 8
SP 354400 RIO DAS PEDRAS 2 18
SP 354410 RIO GRANDE DA SERRA 11 30
SP 354420 RIOLÂNDIA 2 5
SP 354600 SANTA BRANCA 1 5
SP 354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 4 36
SP 354995 SÃO LOURENÇO DA SERRA 0 4
SP 355060 SÃO ROQUE 3 32
SP 355070 SÃO SEBASTIÃO 1 22
SP 355090 SÃO SIMÃO 1 9
SP 355240 SUMARÉ 15 128
SP 355360 TAPIRATIBA 2 4
SP 355410 TAUBATÉ 5 134
TO 170220 ARAGUATINS 3 7
Total 867 6.129
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