Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde na relação dos órgãos e entidades cujos dirigentes máximos são designados para o exercício das atribuições de Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 88. ...................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
e) Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
f) Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
g) Secretaria de Saúde Indígena;
h) Secretaria de Informação e Saúde Digital;
i) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
j) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
k) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e
l) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.