Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.139, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a aplicação dos saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação dos saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, para despesas de ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão destinados, exclusivamente, para despesas com ações e serviços públicos de saúde, seja para despesas correntes ou de investimento, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e do art. 8º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Art. 2º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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