Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.144, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024

Desabilita e cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) de General Sampaio (CE), habilita e qualifica a Unidade de Suporte Básico (USB) de Umirim (CE), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Eusébio (Estadual) e mantém recurso de incentivo financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.658, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Ceará, localizado no Município de Eusébio - CE;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 716/2023, constante do NUP-SEI 25000.107865/2012-79, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 7195974, localizada no Município de General Sampaio (CE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 4312597, localizada no Município de Umirim (CE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta seis reais e quarenta centavos), correspondente à habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º A desabilitação, habilitação e qualificação dos estabelecimentos de saúde constantes no art. 1º e art. 2º não acarretam impacto financeiro, por se tratar de mesma tipologia.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO GESTÃO CRU AMAZÔNIA LEGAL VALOR HABILITAÇÃO (ANUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO VALOR QUALIFICAÇÃO (ANUAL) VALOR TOTAL (ANUAL)
CE 230460 GENERAL SAMPAIO 7195974 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 ESTADUAL EUSÉBIO (ESTADUAL) NÃO 204.750,00 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40 341.936,40

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO GESTÃO CRU AMAZÔNIA LEGAL VALOR HABILITAÇÃO (ANUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO VALOR QUALIFICAÇÃO (ANUAL) VALOR TOTAL (ANUAL)
CE 231375 UMIRIM 4312597 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 ESTADUAL EUSÉBIO (ESTADUAL) NÃO 204.750,00 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40 341.936,40
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