Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.173, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as regras de validação das equipes e serviços da atenção primária à saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio; resolve:

Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes eSF, no âmbito da APS, por município listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Para a definição da homologação das equipes de que trata o art. 2º desta Portaria serão consideradas aquelas que foram cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES nas competências novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, conforme cronograma disponível no sítio eletrônico do SCNES, sob pena de descredenciamento.

Parágrafo único. A definição e homologação da eSF está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e normativas específicas que regulamentem a organização, funcionamento e financiamento da equipe.

Art. 4º A homologação das eSF cadastradas no CNES pelos municípios serão instituídos em ato normativo específico do Ministério da Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 será no valor de R$ 84.726.639,36 (oitenta e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil seiscentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários PO 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 do ano de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF

IBGE

Município

Novo Credenciamento

Após Credenciamento

AC

120039

PORTO WALTER

1

5

AC

120045

SENADOR GUIOMARD

1

9

AL

270020

ANADIA

1

8

AL

270040

ATALAIA

2

17

AL

270140

CAMPO ALEGRE

11

28

AL

270240

DELMIRO GOUVEIA

5

22

AL

270770

RIO LARGO

3

38

AL

270800

SANTANA DO IPANEMA

1

16

AL

270860

SAO MIGUEL DOS CAMPOS

2

20

AL

270895

SENADOR RUI PALMEIRA

2

7

AL

270910

TAQUARANA

2

10

AM

130390

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

1

15

AP

160030

MACAPA

8

176

BA

290190

APORA

2

9

BA

290250

BAIANOPOLIS

1

7

BA

290320

BARREIRAS

2

50

BA

290470

BUERAREMA

1

9

BA

290550

CALDEIRAO GRANDE

1

5

BA

290570

CAMACARI

11

87

BA

290840

CONCEICAO DO COITE

4

20

BA

290930

CORRENTINA

1

12

BA

291005

DIAS D'AVILA

1

21

BA

291640

ITAPETINGA

2

23

BA

291835

JOAO DOURADO

5

13

BA

291970

MACARANI

3

8

BA

292105

MATINA

1

5

BA

292810

SANTA MARIA DA VITORIA

2

19

BA

292860

SANTO AMARO

1

17

BA

292870

SANTO ANTONIO DE JESUS

2

35

BA

292880

SANTO ESTEVAO

1

15

BA

293010

SENHOR DO BONFIM

5

27

BA

293120

TAPEROA

2

9

BA

293330

VITÓRIA DA CONQUISTA

1

62

CE

230435

FORQUILHA

2

11

CE

230470

GRANJA

3

24

CE

230533

IBICUITINGA

1

6

CE

230640

ITAPIPOCA

17

65

CE

230760

LIMOEIRO DO NORTE

1

21

CE

230970

PACATUBA

4

34

CE

231180

RUSSAS

4

31

CE

231380

URUBURETAMA

1

11

ES

320240

GUARAPARI

1

23

ES

320405

PEDRO CANARIO

2

9

GO

520430

CACU

1

8

GO

521040

ITABERAI

3

22

GO

521380

MORRINHOS

1

15

GO

521760

PLANALTINA

2

30

MA

210140

BALSAS

1

33

MA

210160

BARRA DO CORDA

4

27

MA

210190

BEQUIMAO

1

11

MA

210270

CANTANHEDE

1

11

MA

210370

CURURUPU

3

16

MA

210670

MIRADOR

1

11

MA

211050

SAO BENTO

4

21

MA

211210

TIMBIRAS

3

9

MA

211240

TURIACU

9

18

MG

310350

ARAGUARI

1

27

MG

310940

BURITIZEIRO

1

12

MG

311100

CAMPESTRE

1

10

MG

313380

ITAUNA

1

24

MG

313420

ITUIUTABA

3

21

MG

313670

JUIZ DE FORA

10

181

MG

313760

LAGOA SANTA

3

25

MG

314610

OURO PRETO

3

27

MG

316447

SAO SEBASTIAO DO ANTA

1

3

MG

316840

TARUMIRIM

1

7

MS

500020

AGUA CLARA

1

6

MS

500720

RIO BRILHANTE

2

11

MS

500769

SAO GABRIEL DO OESTE

1

12

PA

150195

CACHOEIRA DO PIRIA

4

15

PA

150275

CONCORDIA DO PARA

1

9

PA

150293

DOM ELISEU

1

13

PA

150380

JACUNDA

4

14

PA

150400

LIMOEIRO DO AJURU

10

14

PA

150570

PONTA DE PEDRAS

2

15

PA

150810

TUCURUI

9

48

PA

150815

URUARA

4

14

PA

150840

XINGUARA

8

21

PE

260080

ALTINHO

2

11

PE

260350

CAMOCIM DE SAO FELIX

2

10

PE

261170

RIACHO DAS ALMAS

1

8

PE

261250

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

5

29

PE

261340

SAO JOSE DA COROA GRANDE

1

9

PE

261420

SIRINHAEM

1

16

PI

220980

SAO GONCALO DO PIAUI

1

3

PR

410100

AMPERE

1

7

PR

410150

ARAPONGAS

7

37

PR

410410

CAMPO DO TENENTE

1

4

PR

410420

CAMPO LARGO

1

32

PR

410445

CANTAGALO

1

6

PR

411850

PATO BRANCO

14

38

PR

411930

PINHAO

1

11

PR

411940

PIRAÍ DO SUL

2

12

PR

411990

PONTA GROSSA

2

86

PR

412120

QUITANDINHA

1

7

PR

412140

REALEZA

1

7

PR

412385

SANTA MARIA DO OESTE

1

5

PR

412440

SANTO ANTONIO DO SUDOESTE

1

10

PR

412660

SIQUEIRA CAMPOS

1

8

PR

412760

TIJUCAS DO SUL

1

8

PR

412820

UNIAO DA VITORIA

4

19

PR

412880

XAMBRE

1

3

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2

54

RJ

330170

DUQUE DE CAXIAS

5

90

RJ

330220

ITAPERUNA

1

28

RJ

330227

JAPERI

2

56

RJ

330250

MAGE

2

59

RJ

330260

MANGARATIBA

5

17

RJ

330280

MENDES

2

9

RJ

330300

MIRACEMA

1

11

RJ

330320

NILOPOLIS

12

42

RJ

330510

SAO JOAO DE MERITI

7

106

RJ

330610

VALENCA

2

25

RS

430110

ARROIO DOS RATOS

1

5

RS

431990

SAPIRANGA

1

14

SC

420360

CAMPOS NOVOS

1

13

SC

421440

RIO DAS ANTAS

1

3

SE

280370

MACAMBIRA

1

4

SP

350220

ANGATUBA

1

10

SP

352230

ITAPETININGA

1

26

SP

352250

ITAPEVI

3

25

SP

352550

JOANÓPOLIS

1

5

SP

353020

MIRANTE DO PARANAPANEMA

1

9

SP

353340

NOVA ODESSA

1

15

SP

353940

PIRATININGA

1

5

SP

354580

SANTA BARBARA D'OESTE

1

20

SP

355100

SAO VICENTE

5

85

SP

355150

SERRANA

1

8

SP

355220

SOROCABA

2

60

SP

355510

TUPI PAULISTA

3

7

Total

352

3.004

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