Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.198, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juiz de Fora (Macro Sudeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Proposta SAIPS 191254 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 81/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.092298/2017-53, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação da Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Minas Gerais e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juiz de Fora (Macro Sudeste), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 5.901.612,60 (cinco milhões, novecentos e um mil, seiscentos e doze reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO ANUAL
MG JUIZ DE FORA 313670 CRU 191254 7476809 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 435.653,40
USA 7575289 151.647,60
USA 7575319 151.647,60
USB 7572379 137.186,40
USB 7572387 137.186,40
USB 7572425 137.186,40
USB 7572417 137.186,40
USB 7572085 137.186,40
USB 7572336 137.186,40
CARANGOLA 311330 USA 7548109 151.647,60
USB 7570678 137.186,40
LEOPOLDINA 313840 USA 7548052 151.647,60
USB 7548044 137.186,40
MURIAÉ 314390 USA 7588348 151.647,60
USB 7588399 137.186,40
LIMA DUARTE 313860 USA 7545509 151.647,60
USB 7540035 137.186,40
SANTOS DUMONT 316070 USA 7545517 151.647,60
USB 7540019 137.186,40
UBÁ 316990 USA 7588356 151.647,60
USB 7588429 137.186,40
ALÉM PARAÍBA 310150 USB 7541090 137.186,40
ANDRELÂNDIA 310280 USB 7539932 137.186,40
ASTOLFO DUTRA 310460 USB 7541104 137.186,40
BICAS 310690 USB 7539940 137.186,40
BOM JARDIM DE MINAS 310750 USB 7539967 137.186,40
CATAGUASES 311530 USB 7478267 137.186,40
ERVÁLIA 312400 USB 7588364 137.186,40
ESPERA FELIZ 312420 USB 7548125 137.186,40
FERVEDOURO 312595 USB 7548133 137.186,40
GOIANÁ 312738 USB 7539975 137.186,40
LARANJAL 313800 USB 7541120 137.186,40
MATIAS BARBOSA 314080 USB 7539983 137.186,40
MIRAÍ 314220 USB 7588372 137.186,40
PATROCÍNIO DO MURIAÉ 314820 USB 7588402 137.186,40
RIO POMBA 315590 USB 7588410 137.186,40
RIO PRETO 315590 USB 7539991 137.186,40
SÃO JOÃO NEPOMUCENO 316290 USB 7540000 137.186,40
SENADOR FIRMINO 316570 USB 7594488 137.186,40
VISCONDE DO RIO BRANCO 317200 USB 7588437 137.186,40
TOTAL 5.901.612,60
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