Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.203, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Proposta SAIPS 197566 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 82/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.092956/2019-79, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação da Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Ceará, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios, no montante anual de R$ 3.937.619,40 (três milhões, novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
CE ACOPIARA 230030 USB 197566 7676972 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 137.186,40
ASSARÉ 230160 USB 7677006 137.186,40
BREJO SANTO 230250 USB 7676832 137.186,40
230250 USA 7677022 151.647,60
CAMPOS SALES 230270 USB 7676840 137.186,40
CEDRO 230380 USB 7677073 137.186,40
CRATO 230420 USB 7677138 137.186,40
230420 USA 7677111 151.647,60
FARIAS BRITO 230430 USB 7677146 137.186,40
IGUATU 230550 USB 7677162 137.186,40
230550 USA 7676883 151.647,60
JATI 230720 USB 7677189 137.186,40
JUAZEIRO DO NORTE 230730 AERO 9337040 151.647,60
230730 USB 7676921 137.186,40
230730 USB 7677227 137.186,40
230730 USB 7676891 137.186,40
230730 USB 7676905 137.186,40
230730 USA 7677200 151.647,60
230730 CRU 7659318 435.653,40
JUCÁS 230740 USB 7677235 137.186,40
MOMBAÇA 230850 USB 7677251 137.186,40
ORÓS 230950 USB 7677286 137.186,40
PENAFORTE 231060 USB 7677294 137.186,40
SABOEIRO 231190 USB 7677340 137.186,40
SALITRE 231195 USB 7677359 137.186,40
VÁRZEA GRANDE 231400 USB 7677405 137.186,40
TOTAL 3.937.619,40
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