Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.230, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do § 2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total
BA Vitória da Conquista 293330 R$ 684.195,36
GO Jataí 521190 R$ 162.293,99
GO Nova Glória 521486 R$ 10.508,56
GO Palmelo 521580 R$ 7.254,78
MG Betim 310670 R$ 723.745,91
MG Buenópolis 310920 R$ 24.734,15
MG Cabeceira Grande 310945 R$ 12.107,45
MG Cachoeira da Prata 310960 R$ 8.738,43
MG Campo Belo 311120 R$ 341.252,45
MG Candeias 311200 R$ 38.482,40
MG Coluna 311680 R$ 27.218,27
MG Desterro de Entre Rios 312140 R$ 19.081,71
MG Guaxupé 312870 R$ 117.648,99
MG Imbé de Minas 313055 R$ 18.927,89
MG Itapecerica 313350 R$ 34.274,71
MG Machado 313900 R$ 76.896,35
MG Piedade de Caratinga 315015 R$ 23.504,96
MG Rio Manso 315530 R$ 13.943,35
MG Santa Maria de Itabira 315800 R$ 23.366,20
MG São José da Lapa 316295 R$ 43.731,54
MG São José do Divino 316330 R$ 12.038,52
MG Sarzedo 316553 R$ 67.962,16
PR Goioerê 410860 R$ 46.481,87
PR Ivaiporã 411150 R$ 54.076,10
PR Rolândia 412240 R$ 255.574,09
RS Tenente Portela 432140 R$ 70.862,49
SC Balneário Piçarras 411280 R$ 18.608,92

 

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