Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.239, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Altera a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Unidade de Pronto Atendimento Sul) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmas no Estado do Tocantins.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.359, de 17 de agosto de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e do Município de Palmas - TO;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.360, de 11 de novembro de 2016, que estabelece acréscimo de recurso ao incentivo financeiro de custeio mensal da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), destinado ao Município de Palmas (TO);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando o monitoramento e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 791/2023, constantes do NUP-SEI 25000.167437/2023-58, resolve:

Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Unidade de Pronto Atendimento Sul), localizada no Município descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmas no Estado do Tocantins.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR ANUAL PORTARIA DE ACRÉSCIMO VALOR ANUAL OPÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) VALOR A SER ACRESCIDO (ANUAL R$) VALOR TOTAL ANUAL
TO 172100 PALMAS 2492555 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO SUL MUNICIPAL NÃO GM/MS Nº 2.359, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 2.100.000,00 GM/MS Nº 2.360, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 630.000,00 V VIII 82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 2.730.000,00 1.170.000,00 3.9000.000,00
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