Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.241, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Revoga a Portaria GM/MS nº 2.121, de 5 de dezembro de 2023, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.967, de 23 de novembro de 2023, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre; e

Considerando a análise realizada pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, no NUP 25000.034545/2017-05, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.121, de 5 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 6 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 105 e 106, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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