Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.242, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF GESTÃO ESTADUAL IBGE TOTAL
AC ACRE 120000 R$ 1.952.449,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE TOTAL
GO Águas Lindas de Goiás 520025 R$ 392.543,00
GO Formosa 520800 R$ 395.215,00
GO Divinópolis de Goiás 520830 R$ 15.262,00
GO Mineiros 521310 R$ 315.516,00
MG Andradas 310260 R$ 43.079,00
MG Araguari 310350 R$ 132.912,00
MG Borda da Mata 310830 R$ 32.946,00
MG Brumadinho 310900 R$ 123.682,00
MG Carmos da Mata 311400 R$ 26.722,00
MG Cristais 312020 R$ 28.198,00
MG Crucilândia 312060 R$ 13.103,00
MG Itaguara 313220 R$ 32.454,00
MG Manga 313930 R$ 101.025,00
MG Martinho Campos 314050 R$ 27.413,00
MG Matozinhos 314110 R$ 47.957,00
MG Papagaios 314690 R$ 26.029,00
MG Pedro Leopoldo 314930 R$ 75.548,00
MG Piau 315010 R$ 8.398,00
MG Pirapora 315120 R$ 127.210,00
MG São Gonçalo do Pará 316180 R$ 24.958,00
MG São João Batista do Glória 316220 R$ 18.882,00
PR Paranavaí 411840 R$ 148.634,00
SC Navegantes 421130 R$ 96.038,00
SP Marília 352900 R$ 770.066,00
SP Votuporanga 355710 R$ 218.411,00
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