Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.277, DE 7 DE MARÇO DE 2024

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 921, parágrafo único, que estabelece o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Proposta SAIPS nº 197305 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 44/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.142765/2023-41, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Ceará, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral, descritas no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.905.770,00 (cinco milhões, novecentos e cinco mil e setecentos e setenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
CE 230020 ACARAÚ USB 197305 0151718 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 137.186,40
USA 0151734 151.647,60
230205 BARROQUINHA USB 0222534 137.186,40
230230 BELA CRUZ USB 0222550 137.186,40
230260 CAMOCIM USB 0116564 137.186,40
USA 0116580 151.647,60
230310 CARIRÉ USB 0222518 137.186,40
230400 COREAÚ USB 0151653 137.186,40
230410 CRATEÚS AERO 4110285 151.647,60
USA 9980091 151.647,60
USB 9980105 137.186,40
USB 9980121 137.186,40
230423 CROATÁ USB 0280062 137.186,40
230435 FORQUILHA USB 0280089 137.186,40
230465 GRAÇA USB 0151742 137.186,40
230470 GRANJA USB 0116556 137.186,40
230500 GUARACIABA DO NORTE USB 0280097 137.186,40
230520 HIDROLÂNDIA USB 0114731 137.186,40
230560 INDEPENDÊNCIA USB 0151807 137.186,40
230580 IPU USA 0116637 151.647,60
USB 0116645 137.186,40
230590 IPUEIRAS USB 0151688 137.186,40
230610 IRAUÇUBA USB 0114375 137.186,40
230655 ITAREMA USB 0185000 137.186,40
230725 JIJOCA DE JERICOACOARA USB 0185027 137.186,40
230780 MARCO USB 0317055 137.186,40
230800 MASSAPÊ USB 0185019 137.186,40
230890 MORRINHOS USB 0273481 137.186,40
230940 NOVO ORIENTE USB 0204099 137.186,40
231170 RERIUTABA USB 0116661 137.186,40
231220 SANTA QUITÉRIA USB 0116599 137.186,40
USA 0116726 151.647,60
231200 SANTANA DO ACARAÚ USB 0280119 137.186,40
231290 SOBRAL USA 6947603 151.647,60
CRU 6948502 165.438,00
USB 6948634 137.186,40
USB 7341873 137.186,40
231320 TAMBORIL USB 0116629 137.186,40
231340 TIANGUÁ USB 0151769 137.186,40
USA 0151777 151.647,60
231410 VIÇOSA DO CEARÁ USB 0222542 137.186,40
231360 UBAJARA USB 0185035 137.186,40
TOTAL 5.905.770,00
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