Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.302, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Lázaro Alberto de Moraes) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Inhumas no Estado de Goiás.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.152, de 28 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Inhumas (GO) e estabelece recursos de incentivo financeiro para custeio a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Inhumas (GO);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Inhumas/GO na Proposta SAIPS nº 190651 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 890/2023, constantes do NUP-SEI 25000.177427/2023-21, resolve:

Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Lázaro Alberto de Moraes), conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Lázaro Alberto de Moraes), localizada no Município de Inhumas (GO), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Inhumas, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Inhumas (GO), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO OPÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) VALOR TOTAL (ANUAL)
GO 521000 INHUMAS 7989458 UPA LAZARO ALBERTO DE MORAES MUNICIPAL 190632 NÃO GM/MS Nº 3.152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 III 82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III V 82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.200.000,00 900.000,00 2.100.000,00

ANEXO II

QUALIFICAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$)
GO 521000 INHUMAS 7989458 UPA LAZARO ALBERTO DE MORAES MUNICIPAL 190651 NÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00
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