Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.355, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu anexo VIII, dispõe sobre Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;

Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a Resolução CIB SP nº 127 de 14 de dezembro de 2022 e, sua retificação, Resolução CIB SP nº 33 de 14 de julho de 2023; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José dos Campos/SP na Proposta SAIPS nº 168670 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.001193/2024-22, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 916.899,06 (novecentos e dezesseis mil e oitocentos e noventa e nove reais e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO VALOR ANUAL
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DR. RUBENS SAVASTANO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 9491252 ESTADUAL 168670 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA - 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO; 916.899,06
- 105/002 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO E,
- 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS; E
1005/004 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR  
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