Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/GM Nº 3.384, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria GM/MS nº 3.642, de 23 de dezembro de 2019, que institui as diretrizes para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito do Ministério da Saúde e dispõe sobre os critérios para concessão de afastamentos e licenças para participação de servidores em ações de desenvolvimento.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.642, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º......................................................................................................................

..................................................................................................................................

XII - servidor público federal: agente público legalmente investido em cargo efetivo ou em cargo em comissão na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

......................................................................................................................." (NR)

"Art. 24. O servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a administração pública federal, poderá participar apenas de ações de curta duração." (NR)

Art. 2º As ações de desenvolvimento ofertadas a servidor temporário contratado por meio de processo seletivo simplificado já iniciadas na data de publicação dessa portaria poderão dar seguimento regular, ressalvada a hipótese de a unidade entender pela viabilidade e pela conveniência de disponibilização da respectiva vaga aos agentes públicos de que trata o inciso XII do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.642, de 2019.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 19 da Portaria GM/MS nº 3.642, de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

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