Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.432, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP 25000.020190/2024-98, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de (EMAD) e (EMAP), incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo I a esta Portaria:

I - Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de julho de 2023; e

II - Os Municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de agosto de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: julho de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
ES 320130 CARIACICA Municipal 1 0 0 GM 3.616/2020 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MT 510335 CONFRESA Municipal 0 1 0 GM 1.938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PE 261070 PAULISTA Municipal 1 0 0 GM 3.675/2021 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PE 261450 SURUBIM Municipal 1 0 0 GM 562/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 15/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PR 412800 UBIRATÃ Municipal 0 0 1 GM 3.721/2022 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
RJ 330610 VALENÇA Municipal 1 0 0 GM 689/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 430460 CANOAS Municipal 3 0 1 GM 3.654/2019 R$150.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00
SC 420650 GUARAMIRIM Municipal 1 0 0 GM 130/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM 575/2023 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 353430 ORLANDIA Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 353580 PARANAPANEMA Municipal 0 1 1 GM 689/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
SP 355280 TABOÃO DA SERRA Municipal 0 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
TOTAL 11 2 6 R$ 550.000,00 R$ 68.000,00 R$ 36.000,00 R$ 654.000,00

ANEXO II Mês sem cadastro no SCNES: agosto de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
CE 230950 OROS Municipal 0 0 1 GM 3.528/2020 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
ES 320130 CARIACICA Municipal 1 0 0 GM 3.616/2020 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
GO 520870 GOIÂNIA Municipal 1 0 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MS 500370 DOURADOS Municipal 0 0 1 GM 3.174/2021 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
MT 510335 CONFRESA Municipal 0 1 0 GM 1.938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PE 261070 PAULISTA Municipal 1 0 0 GM 3.675/2021 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 15/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PR 412800 UBIRATÃ Municipal 0 0 1 GM 3.721/2022 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
RJ 330610 VALENÇA Municipal 1 0 0 GM 689/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 430460 CANOAS Municipal 3 0 1 GM 3.654/2019 R$150.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00
SC 420650 GUARAMIRIM Municipal 1 0 0 GM 130/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM 575/2023 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 353580 PARANAPANEMA Municipal 0 1 1 GM 689/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
SP 355280 TABOÃO DA SERRA Municipal 0 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
TOTAL 10 2 7 R$ 500.000,00 R$ 68.000,00 R$ 42.000,00 R$ 610.000,00
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