Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM /MS Nº 3.443, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Desabilita Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 443, de 17 de agosto de 2022, que habilita a Othos Clínica como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB-RS nº 489, de 14 de setembro de 2023 que formaliza a solicitação de desabilitação do Serviço de Reabilitação Física e Auditiva de Bagé como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade (código: 22.04); e

Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.181531/2023-10, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes dessa desabilitação já encontram-se alocados no novo prestador de serviços, Clínica Othos, CNES 2863626, sendo referência para as Regiões de Saúde 21 e 22, Macrorregião Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO NOME DO ESTABELECIMENTO CNES PORTARIA DE HABILITAÇÃO TIPO MODALIDADE CÓDIGO DE DESABILITAÇÃO
RS BAGÉ SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA E AUDITIVA DE BAGÉ 0015245 PORTARIA GM/MS Nº 1.462, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE AUDITIVA 22.04 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE
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