Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.448, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Restabelece e deduz o repasse de recurso, altera a opção e o valor de custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III - Santa Marta Mogi Guaçu) do município de Mogi Guaçu do estado de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 550, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte II) localizada no município de Mogi Guaçu (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.431, de 13 de setembro de 2019, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova, localizada no município de Mogi Guaçu (SP); e

Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 142345 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 927/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.220179/2013-73, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do município de Mogi Guaçu no estado de São Paulo, destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III - Santa Marta Mogi Guaçu), no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica deduzido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser deduzido do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Mogi Guaçu do estado de São Paulo, conforme Anexo II.

Art. 3º Fica alterada a opção e o valor da habilitação, em custeio, da Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento Santa Marta Mogi Guaçu), conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento e a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mogi Guaçu, IBGE 353070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
353070 SP MOGI GUAÇU 7144016 MUNICIPAL III 82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V Nº 2.431/GM/MS, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 2.100.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO VALOR ATUAL NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DEDUÇÃO ANUAL VALOR TOTAL A SER REPASSADO (ANUAL R$)
SP 353070 MOGI GUAÇU 7144016 MUNICIPAL 142345 NÃO 82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 2.100.000,00 82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 900.000,00 1.200.000
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